Pescas

Pesca

As distintas atividades das pescas têm uma representação expressiva na área de atuação da CCDRC, IP, sendo a frota de pesca (local, costeira e do largo), pesca apeada, indústria transformadora (salga e secagem, congelados e conservas), aquicultura (piscicultura, moluscicultura e conexos), produção de sal e pesca lúdica. Em termos geográficos verifica-se uma concentração da atividade nas comunidades ribeirinhas da Ria de Aveiro e em menor escala no estuário do Mondego, junto à Figueira da Foz. A jurisdição marítima do litoral da zona centro é exercida pelas capitanias do Porto de Aveiro (a partir de Cortegaça) e Porto da Figueira da Foz (até Pedrógão).

O número de pescadores matriculados compreende os indivíduos que, estando envolvidos na pesca comercial, tiveram atividade neste setor, ainda que de forma sazonal ou a tempo parcial. Segundo dados do INE em 2020, decorrente da obrigação de inscrição, estavam registados 15 324 pescadores, ou seja, mais 707 indivíduos (+4,8%), face a 2019. Uma análise por tipo de pesca mostra que a pesca polivalente foi o segmento que maior número de pescadores envolveu, totalizando 65,9% dos inscritos, seguido dos segmentos do cerco (13,4%), da pesca em águas interiores (10,7%) e por último do arrasto, com 10,0%. A região centro regista importância relativa dos pescadores mais jovens onde 27,5% dos inscritos tinham, em 2020, idade inferior a 35 anos. A região Centro ocupou o segundo lugar, com 23,9% dos pescadores matriculados, e caracterizou-se por ser a região que deteve mais de metade dos profissionais da pesca do arrasto (54,4%) e dos inscritos em águas interiores não marítimas (50,9%).

Em 2020 foram atribuídas 19 970 licenças de pesca, menos 379 licenças que em 2019 verificando-se uma diminuição de 2,0% do número de licenças apenas contrapostos pelo Centro, que teve um aumento de 0,5%. A região Centro deteve uma vez mais o maior número de embarcações registadas, com 1 889 unidades (1 897 em 2019) correspondentes a 24,5% do total. A análise da capacidade da frota registada, em termos de arqueação bruta, permite igualmente destacar a região Centro, que representou 38,2% do total (38,6% em 2019), em resultado do maior número de embarcações de pesca do largo que se encontram registadas nesta região comparativamente às restantes.

Em termos de frota licenciada, verifica-se que 99,5% das embarcações são motorizadas, das quais 23,1% se encontram registadas na zona Centro, correspondendo 25,4% embarcações sem motor.

Na distribuição regional do volume de capturas de pescado fresco ou refrigerado em 2020, a preponderância foi tomada pela região Centro (31,4% que compara com 25,8% em 2019), que reforçou a sua posição, apesar de ter reduzido o volume de descarga comparativamente ao ano anterior (-2,2%).

Pesca lúdica

A pesca lúdica é uma atividade de lazer cuja prática motiva o gosto pelo contato com a natureza, podendo contribuir para a promoção da consciência ecológica dos cidadãos, sensibilizando-os para a necessidade da conservação, gestão e aproveitamento sustentável dos recursos naturais marinhos.

Em Portugal o exercício da pesca lúdica está sujeito a um conjunto de regras aplicáveis que incidem sobre a permissão ou proibição de captura de determinadas espécies, o licenciamento, as zonas de pesca, as artes e utensílios de pesca e embarcações.

O exercício da pesca lúdica está em regra sujeito a licenciamento, com exceção:

  • Da apanha lúdica, efetuada manualmente, sem a utilização de quaisquer utensílios de captura
  • Dos menores de 16 anos, desde que acompanhados por titulares de licença
  • Dos indivíduos não residentes em Portugal, que participem em campeonatos internacionais de pesca desportiva, mediante apresentação do comprovativo de inscrição no mesmo

Consulte aqui as regras de licenciamento.

Pesca profissional

A pesca em Portugal é uma das atividades costeiras mais importantes, com significativa relevância em termos socioeconómicos para algumas das comunidades mais envolvidas, para a indústria conserveira, outras indústrias de transformação dos produtos da pesca, gastronomia e para o turismo. O exercício da pesca marítima e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas, é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.

O artigo 39.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, prevê o licenciamento do exercício da pesca e da utilização de artes, seja em território nacional, seja em Países Terceiros ou em alto mar.

Existem 2 tipos de licenças, atribuídas anualmente:

  • Licenças para as embarcações
  • Licenças para a apanha de animais marinhos e pesca apeada

Poderão ainda ser concedidas licenças excecionais a todo o tempo revogáveis quando esteja em causa, nomeadamente, a recolha de espécies para fins científicos, incluindo a experimentação ou para repovoamento, desde que controlada pela administração das pescas e supervisionada por instituições científicas de reconhecido mérito.

O licenciamento é da competência da DGRM exceto nos seguintes casos:

  • Licenciamento para o exercício da atividade de embarcações registadas em portos das regiões autónomas bem como para as artes por elas utilizadas, que se destinam à captura de recursos que ocorram em águas sob jurisdição nacional abrangidas por essas Regiões
  • Licenciamento para o exercício da atividade da pesca e respetivas artes, sem auxílio de embarcações, de recursos que ocorram em águas abrangidas nas respetivas Regiões

São ainda objeto de normas específicas em matéria de licenciamento:

Para esta finalidade consulte a informação disponível na DGRM ou o Núcleo de PescasLocalização:
Gafanha da Nazaré Apartado 54
3834-908 GAFANHA DA NAZARÉ
Tel.: 234 325 355
Email: tp.vog.cpard@lradsd
GPS: 40º 37' 04.22'' N 8º 41' 38.45'' W
da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar, Rural e Licenciamento.

Aquicultura

A Aquicultura consiste na criação ou cultura de organismos aquáticos, aplicando técnicas concebidas para aumentar, para além das capacidades naturais do meio, a produção dos referidos organismos.

O contributo da aquicultura para o abastecimento global de peixes, crustáceos e moluscos, tem aumentado a um ritmo de cerca de 8,8% ao ano, desde 1970. Em termos mundiais, a produção de aquicultura equivale a cerca de metade de todo o peixe consumido no mundo, sendo a China o maior produtor mundial.

A aquicultura nacional constitui uma importante alternativa às formas tradicionais de abastecimento de pescado, sendo considerada um setor estratégico pelo Governo. A aquicultura portuguesa está bem posicionada para tirar partido de um mercado nacional grande consumidor de peixe e de um mercado comunitário altamente deficitário em produtos da pesca. Portugal possui uma tradição de moluscicultura, produção de peixes de água doce e salgada, uma tecnologia moderna, empresários empenhados e condições geográficas e climáticas, adequadas a estas atividades.

De entre as principais "espécies" produzidas em aquicultura no nosso País, os bivalves produzidos em regime extensivo representam uma parte significativa da produção nacional. As estratégias de desenvolvimento da aquicultura incorporam muitas das recomendações constantes de códigos de prática de aquicultura responsável, verificando-se que no nosso País, as empresas e os profissionais deste subsetor, partilham o mesmo tipo de preocupações e princípios defendidos pelos seus congéneres Europeus. São evidentes os esforços de coordenação entre as autoridades, para direcionar o desenvolvimento e a aplicação de políticas, regulamentação e procedimentos, no sentido da sustentabilidade ambiental, económica e social da atividade de aquicultura.

Os objetivos para a aquicultura europeia visam criar emprego, disponibilizar aos consumidores produtos de qualidade e saudáveis, promover padrões de salubridade e de bem-estar animal para as espécies cultivadas e assegurar o desenvolvimento ambientalmente equilibrado da atividade aquícola. A aquicultura, desde que corretamente exercida, não deve ser considerada como uma ameaça ao ecossistema, nem o seu futuro hipotecado a favor de outras atividades utilizadoras das mesmas zonas costeiras.

Há indubitavelmente lugar para o desenvolvimento sustentável desta atividade numa perspetiva de gestão integrada das zonas costeiras.

Para esta finalidade consulte a informação disponível na DGRM ou a Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar, Rural e LicenciamentoLocalização:
Av. Fernão Magalhães, 465
3000 - 177 COIMBRA
Tel: 239 800 554
Email: tp.vog.cpard@lradsd
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