Os estabelecimentos que laboram géneros alimentícios de origem não animal carecem de um controlo regular baseado no risco, que só é efetivo, eficaz e não discriminatório, se as autoridades competentes detiverem informação sobre os estabelecimentos nacionais, o que também depende da participação dos operadores das empresas do setor alimentar.
Assim, promove-se o registo facultativo, pelos responsáveis de estabelecimentos industriais e grossistas que laboram géneros alimentícios de origem não animal, incluindo aditivos e suplementos alimentares, sendo para tal necessário um controlo prévio ao estabelecimento em questão.
Se não está registado no SIPACE, o operador deverá solicitar que seja inscrito e remeter para a CCDRC, IP através do email tp.vog.cpard@as.olortnoc os seguintes documentos:
- A Ficha de registo devidamente preenchida
- O comprovativo do licenciamento industrial do estabelecimento
- Outros documentos relacionados com a(s) atividade(s) desenvolvida(s) com relevância para o registo (certidão permanente atualizada ou comprovativo de abertura de atividade fiscal)
- Documentação pertinente relacionada com os produtos a exportar, nomeadamente as fichas técnicas, e boletins analíticos para alguns tipos de produtos
Consulte a lista de estabelecimentos que laboram Géneros Alimentícios já registados no sistema de informação da DGAV (SIPACE).