Registo de Operador Hortofrutícola

A Portaria n.º 273/2022, de 10 de novembro, define as normas aplicáveis ao registo dos operadores e importadores hortofrutícolas, de acordo com o artigo 10.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011, da Comissão, de 7 de junho de 2011, nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados. Esta Portaria revoga o Despacho Normativo n.º 246/94, de 18 de abril.

Objetivo

Com a publicação da Portaria n.º 273/2022 pretende-se facilitar a relação entre os Operadores e a Administração.

Uma vez registados no IFAP, I.P., é-lhes atribuído um número de identificação (NIFAP), que para além de cumprir o requisito de registo como operador hortofrutícola, pode servir outros fins do operador, no âmbito do Ministério da Agricultura e Alimentação (MAA).

Quem está obrigado ao registo de operador hortofrutícola?

Os operadores que participem na comercialização de frutas e produtos hortícolas para as quais tenham sido estabelecidas normas de comercialização1, que apresentem uma mercadoria de origem comunitária, ou coloquem uma mercadoria em livre prática, para efeitos de comercialização no território comunitário ou de exportação para países terceiros, possuem a obrigatoriedade de registo de operador hortofrutícola, mesmo que não procedam a qualquer embalamento/rotulagem.

Assim, são obrigadas ao registo como operador hortofrutícola:

  • Todas as pessoas singulares ou coletivas com atividade no setor das frutas e produtos hortícolas, exceto os que se limitam ao transporte das mercadorias ou à venda a retalho, desde que não realizem pré-embalados
  • Todos os operadores grossistas, mesmo que não procedam a qualquer embalamento/rotulagem
1Produtos constantes do quadro referido na parte IX, do anexo I, do Regulamento (EU) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.

Quando, como e onde fazer o registo HF?

Quando?

Todos os operadores que pretendam registar-se como operadores hortofrutícolas a partir desta data devem fazê-lo.

Como?

Para se registar com operador hortofrutícola e lhe ser atribuído o N.º HF deve preencher o Formulário de Identificação de Beneficiário do IFAP (IB).

As pessoas singulares/coletivas devem apresentar os documentos discriminados no portal do IFAP

Onde?

Se é a 1.ª vez que está a preencher o IB

Terá de se deslocar a uma Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) ou a uma entidade acreditada para o efeito. Pode consultar a mais próxima de si em https://www.ifap.pt/ib-parcelario-snira-pedidos-de-ajuda-e-outros-servicos.

Se é uma alteração/correção ao IB

Poderá atualizar/corrigir diretamente no portal do IFAP, desde que se tenha previamente registado neste Portal e tenha em sua posse a respetiva palavra-passe - https://www.ifap.pt/web/guest/registo-informacao-basica.

Para atualizar o IB deve entrar no Portal do IFAP, aceder à sua área reservada, selecionar "O Meu Processo" -> "Beneficiário" -> "Formulário IB" -> "Alterar/Consultar" -> "Atualizar", e substituir a versão de IB existente por uma outra, onde procederá à alteração/atualização dos campos e/ou realizará o upload de documentos em falta, antes de a submeter. Para mais esclarecimentos pode consultar “Informações” “Identificação de Beneficiário” em “Manuais”, “Manual do Utilizador – Formulário IB”.

Utilização do número de inscrição HF (NIFAP)

  • Os operadores e importadores devem fazer constar nas embalagens e nos documentos comerciais relativos à comercialização das frutas e produtos hortícolas frescos o número de inscrição HF (NIFAP) que lhes for atribuído
  • Os operadores grossistas, têm de fazer constar nos documentos comerciais relativos à comercialização dos produtos hortofrutícolas, o número de inscrição HF (NIFAP)
  • As pessoas singulares ou coletivas, no caso de efetuarem pré-embalados, têm de fazer constar das respetivas embalagens o número de inscrição HF (NIFAP)

A forma de indicação do n.º HF é "Embalador e/ou expedidor: PT HF xxxxxx", em que xxxxx corresponde ao n.º atribuído pelo IFAP (NIFAP).

Se já tem NIFAP

Todos os operadores hortofrutícolas que já tenham o NIFAP, devem começar a usar este número para o cumprimento do Regulamento n.º 543/2011 e, num período de 3 anos a contar de 11 de novembro de 2022, atualizar toda a informação nos documentos comerciais.

Se tem N.º HF e não tem NIFAP

O prazo para a mudança do N.º HF para o NIFAP é de 3 anos a contar de 11 de novembro de 2022. Estes operadores podem assim manter os respetivos números HF e aplicá-los nas embalagens durante este período de três anos.

Durante estes 3 anos os operadores com número HF que não tenham registo no IFAP devem fazer o IB, presencialmente nas CCDR ou numa entidade reconhecida.

O CAE registado no IB para que seja válido, tem de estar corretamente atualizado nas finanças.

Se é Comerciante por grosso tem de ter pelo menos um dos dois seguintes CAE:

  • 46311 Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas, exceto batata
  • 46312 Comércio por grosso de batata

Se é Comerciante retalhista (que embalam) tem de ter o seguinte CAE:

  • 47210 Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados

Indústrias transformadoras que embalam apenas em sacos têm de ter o seguinte CAE:

  • 10310 Preparação e conservação de batatas

Se é um agricultor que vende tem de ter pelo menos um dos dois seguintes CAE:

  • 01130 Cultura de produtos hortícolas, raízes e tubérculos
  • 01230 Cultura de citrinos
  • 01240 Cultura de pomóideas e prunóideas
  • 01251 Cultura de frutos de casca rija
  • 01252 Cultura de outros frutos em árvores e arbustos
  • 01262 Cultura de outros frutos oleaginosos
  • 01630 Preparação de produtos agrícolas para venda