O que é o REAP / NREAP?
O REAP é o regime jurídico que regulamenta o exercício e o licenciamento da atividade pecuária nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, assim como as atividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações ou em unidades autónomas.
O NREAP é desde 2013 o novo regime jurídico do REAP inicial, datado de 2008.
Enquadramento legal
O diploma base é o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua versão atualizada (DL n.º 20/2019, de 30 de Janeiro; DL n.º 85/2015, de 21 de Maio; DL n.º 165/2014, de 05 de Novembro; Retificação n.º 31/2013, de 24 de Julho), regulamentado pela seguinte legislação complementar específica:
- Gestão dos efluentes pecuários (Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro)
- Equídeos (Portaria n.º 634/2009, de 9 de junho)
- Leporídeos (coelhos e lebres) (Portaria n.º 635/2009, de 9 de junho)
- Suínos (Portaria n.º 636/2009, de 9 de junho)
- Aves (Portaria n.º 637/2009, de 9 de junho)
- Ruminantes (bovinos, ovinos e caprinos) (Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro)
Destinatários
Segundo o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, o REAP aplica-se às atividades pecuárias incluídas nos grupos 014 e 015 e a subclasse 46230 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) - Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, com exceção das atividades identificadas sob os n.º 01491 - apicultura e 01493 - animais de companhia. Aplica-se ainda às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários anexas a explorações pecuárias ou unidades autónomas, quando se tratar de unidades de compostagem, de unidades técnicas ou de unidades de produção de biogás, bem como das explorações agrícolas que sejam valorizadoras de efluentes pecuários.
Entidades
A entidade nacional responsável pelo REAP é a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) competindo-lhe, entre outras funções, coordenar a aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária e promover e implementar os procedimentos de aplicação.
A CCDR em cuja circunscrição territorial se situa a atividade pecuária é a entidade coordenadora competente no âmbito do NREAP, procedendo à instrução do processo de autorização das atividades pecuárias. A entidade coordenadora é a única entidade interlocutora do titular em todos os contactos considerados necessários à boa instrução e apreciação dos procedimentos previsto neste regime, competindo-lhe a coordenação da condução, monitorização e dinamização dos procedimentos administrativos.
O IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pesca, I. P.) é o organismo responsável pela gestão do SI REAP (Sistema Informático REAP), incluindo portal prEoacute;prio em sítio público.
Procedimentos: como obter autorização para o exercício da atividade
A espécie e tipo de animal, a sua quantidade e o sistema de exploração determinam, em termos gerais, a Classe em que se vai enquadrar a exploração e os procedimentos necessários para obter autorização para o exercício da atividade.
Para determinar de forma simplificada a Classe da exploração aplique à classificação das atividades pecuárias previstas no Anexo I do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, as equivalências em cabeças normais (CN) referidas no Anexo II do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, ou pode aceder à tabela disponível no site da DGADR em Tabela de cálculo da Capacidade e da Classe da exploração pecuária. Para casos mais específicos pode consultar a Classificação das Atividades Pecuárias e os normativos legais.
Classificação das atividades pecuárias (Extrato do Anexo I do Decreto-Lei n.º 81/2013)
Classe | Sistema Exploração | Critério | Bovinos | Ovinos/Caprinos | Equídeos | Suínos | Aves | Coelhos |
1 | Intensivo | Mais de | > 260 CN |
2 | Intensivo | De…Até | 15 < CN ≤ 260 |
Extensivo | Mais de | > 15 |
3 | Todas | Até | 15 |
Detenção Caseira | Até (n.º animais) | 2 | 6 | 2 | 4 | 100 | 80 |
Na instrução dos processos de pedido de autorização para o exercício de uma atividade pecuária devem ser apresentados um conjunto de documentos, em função da Classe em que a atividade pecuária se enquadra, podendo a informação e os formulários ser obtidos no site da DGADR em Procedimentos aplicáveis às atividades pecuárias.
O SI REAP (Sistema Informático REAP) tem como objetivo permitir, através de uma plataforma web, que todos os agentes económicos e entidades atuem de acordo com as suas competências. Permite ao titular da atividade, ou representante, o suporte à preparação e submissão dos pedidos previstos na legislação e o seu acompanhamento. O SI REAP é um processo integrado e partilhado por todas as entidades envolvidas na avaliação dos pedidos submetidos, assegurando a tramitação processual, de forma a disponibilizar, às entidades e aos titulares, dados sobre o andamento dos processos e as decisões definitivas.
Pode aceder ao SI REAP diretamente na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo «Regime do Exercício da Atividade Pecuária» SIREAP. Pode também solicitar o acesso à plataforma REAP através dos serviços de atendimento da CCDR da sua região (Consulta da CCDR/Delegação/Serviço Local, por indicação do Concelho/Freguesia da atividade pecuária), ou através de organizações associativas protocoladas para o efeito.
O SI REAP ainda não está em pleno funcionamento, limitando alguns dos procedimentos por esta via digital. Segundo o IFAP podem ser efetuados os seguintes pedidos/declarações:
- Pedido de Registo para as Atividades Pecuárias da Classe 3
- Pedido de Licenciamento para as Atividades Pecuárias das Classes 1 e 2 (em fase posterior)
- Pedido de Alteração ao Licenciamento/Registo
- Pedido de Alteração de Titularidade (classe 3)
- Declaração de Início de Atividade (em fase posterior)
- Declaração de Suspensão de Atividade (em fase posterior)
- Declaração de Cessação de Atividade (em fase posterior)
As condições para o requerente preencher e submeter um pedido de Registo/Licença no SI REAP são:
- Estar registado no Portal do IFAP (obter credenciais)
- Ser o explorador das parcelas onde se localiza a Atividade Pecuária
- Ter um Projeto iSIP no Layer REAP
- Ter todos os documentos necessários ao Registo/Licenciamento do REAP
- Ter um IB (Número de Identificação do Beneficiário do IFAP) atualizado
Para tratar da criação do IB ou de assuntos relacionados com o iSIP (parcelário) pode dirigir-se a uma das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
Nas situações ainda não processadas através do SI REAP, como nas atividades pecuárias das Classes 1 e 2, mantêm-se os procedimentos anteriores. No caso da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. (CCDRC, IP) o interessado pode submeter o processo através de uma plataforma electrónica própria, solicitando previamente o registo de acesso.
Planos de gestão de efluentes pecuários (PGEP)