A valorização de lamas na agricultura é de licenciamento obrigatório de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 276/2009 de 2 de Outubro.
Além de definir as regras que regulamentam esta atividade, garante a preservação do ambiente tanto na vertente de proteção de águas e solos, como na saúde pública.
Cria a figura do Técnico Responsável pelo cumprimento de todas as imposições descritas na legislação citada que deve estar acreditado pela DGADR.
Os senhores agricultores que pretendam utilizar lamas de depuração, ou outras de composição similar, na fertilização ou correção dos seus terrenos, devem contactar os produtores ou operadores de gestão de lamas titulares de alvará válido de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro. (http://www.apambiente.pt)
As entidades acima mencionadas quando dispõem de agricultores aderentes, à valorização agrícola de lamas nas suas explorações, definem um Perímetro de Intervenção e submetem á apreciação das antigas DRAP territorialmente competentes um Plano de Gestão de Lamas.
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