O Regulamento (UE) n.º 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março de 2017 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios, determina que os Estados Membros deverão realizar controlos oficiais para verificar o cumprimento das regras, destinadas a aplicar a legislação da União nos domínios relativos aos géneros alimentícios e à segurança, integridade e salubridade dos mesmos, em qualquer fase da produção, transformação e distribuição dos géneros alimentícios, incluindo regras destinadas a garantir práticas leais no comércio e a proteger os interesses dos consumidores e a sua informação, bem como o fabrico e a utilização dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos. A sua aplicação estende-se ainda à utilização e à rotulagem das denominações de origem protegidas, das indicações geográficas protegidas e das especialidades tradicionais garantidas.
O presente regulamento é igualmente aplicável aos controlos oficiais realizados para verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis aos animais e mercadorias que entrem na União ou que se destinem a ser exportados a partir da União.
A Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar, consagrada no Decreto-Lei n.º 18/2014 de 4 de Fevereiro, atribui às antigas DRAP, no âmbito das circunscrições territoriais respectivas, a execução das ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos à segurança alimentar e à sanidade vegetal, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes, nomeadamente a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Os controlos oficiais baseiam-se em procedimentos documentados (art. 12.º do Regulamento n.º 2017/625) e são realizados (art. 5.º do Regulamento n.º 2017/625):
- De modo eficiente e eficaz
- Com imparcialidade, qualidade e coerência
- Com respeito às obrigações de confidencialidade
- Em coordenação e articulação com as demais unidades e entidades envolvidas
PCAI - Plano de Controlo Oficial da Agro-indústria, implementado e executado pela antiga DRAP Centro desde 2014, faz actualmente parte do Plano Nacional de Controlo Plurianual previsto no Regulamento (UE) n.º 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras actividades oficiais, que visam, entre outras, assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios.
O controlo oficial é realizado pela antiga DRAP Centro em estabelecimentos onde são preparados, armazenados, transformados e/ou embalados géneros alimentícios de origem não animal. O plano é regido por procedimentos validados pela DGAV, onde são verificados os requisitos gerais e específicos de higiene (pré-requisitos, critérios microbiológicos, cadeia de frio), os processos baseado nos princípios HACPP, a rastreabilidade, a rotulagem, os contaminantes e os aditivos, integrando algumas destas matérias simultaneamente noutros planos de controlo.
A frequência do controlo oficial regular aos operadores é estabelecida com base no risco estimado (obtido em função de indicadores de risco - Tipo de actividade e Dimensão do estabelecimento), atributos registrados na plataforma SIPACE - Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos.
O PCAI interliga-se com outros planos específicos e com planos transversais que visam igualmente, e em actividades ligadas aos géneros alimentícios, verificar e avaliar o cumprimento das regras de segurança alimentar preconizadas nos vários diplomas nacionais e regulamentaçlo europeia.
Planos transversais
- PNCC - Plano Nacional de Controlo de Contaminantes.
Consiste na colheita de amostras de géneros alimentícios para vigilância e cumprimento dos teores dos contaminantes nos GAONA, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1881/2006, da Comissão, de 19 de Dezembro.
- PIGA - Plano de Inspeção dos Géneros Alimentícios, no que se refere à adequação às disposições legais sobre os critérios microbiológicos nos GAONA.
Consiste na colheita de amostras de géneros alimentícios para vigilância e cumprimento do Regulamento (CE) n.º 2073/2005, de 15 de novembro e do Decreto-Lei n.º 193/2004, de 17 de Agosto na verificação da conformidade em termos de segurança dos agentes zoonóticos nos alimentos.
- PCI - GOANA, Plano de Controlo à Importação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal.
Consiste em realizar controlos, e se necessário colheitas, à importação de géneros alimentícios de origem não animal, produtos compostos não sujeitos a controlo veterinário e materiais e objetos destinados ao contacto com alimentos provenientes de países terceiros de forma a dar cumprimento ao estabelecido nos Regulamentos (CE) n.º 178/2002 e (UE) n.º 2017/625.
No conjunto, o cumprimento dos planos descritos, permitem assegurar, em todas as fases da cadeia alimentar, a verificação do cumprimento dos requisitos regulamentares de higiene e segurança dos alimentos de origem não animal.
A execução dos Planos de Controlo é assegurada por elementos da Divisão de Controlo integrada na Direção de Serviços de Controlo e Estatística, com sede em Castelo Branco e contactos através do email tp.vog.cpard@as.olortnoc ou pelo telefone 272 348 600.