O Serviço de Avisos Agrícolas é um serviço nacional do Ministério de Agricultura e da Alimentação, que coloca à disposição dos agricultores e de todos os interessados um serviço que tem por objetivo aconselhar os tratamentos fitossanitários com oportunidade, visando o combate racional dos inimigos das principais culturas da região. Os Avisos Agrícolas, são preparados e difundidos pelos técnicos das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, baseando-se na recolha de dados das Estações Meteorológicas, em observações do ciclo biológico dos principais inimigos e no acompanhamento do estado desenvolvimento das culturas, tendo por base metodologias e modelos de previsão para vários inimigos das culturas.
Os Avisos Agrícolas permitem uma melhor oportunidade de execução e maior eficácia dos tratamentos fitossanitários, possibilitando uma redução do número de tratamentos e consequente redução dos custos da proteção das plantas.
O seu papel é de grande relevância no que respeita à redução dos impactes ambientais, nomeadamente com a diminuição dos produtos fitofarmacêuticos lançados no ambiente, limitando as contaminações do solo, da água e do ar, mas também na redução do risco para o homem, tanto como aplicador como consumidor dos produtos agrícolas. Contribui assim para viabilizar a sustentabilidade da agricultura e do ambiente rural.
Os agricultores aderentes podem receber recomendações técnicas e/ou informações das práticas agrícolas mais adequadas através de circulares em papel, por correio postal ou correio eletrónico e, em casos que se justifiquem pela urgência da intervenção, alertas por SMS no telemóvel.
A adesão é feita anualmente, devendo os interessados preencher a ficha de inscrição da estação de avisos da região onde se localiza a sua exploração.
A DRAP Centro dispõe dos serviços da Estação de Avisos da Bairrada, Estação de Avisos de Castelo Branco, da Estação de Avisos do Dão, da Estação de Avisos da Guarda e Estação de Avisos de Leiria.
Para além da disponibilização das informações fitossanitárias, este serviço cumpre ainda uma função importante na divulgação de outras informações importantes à atividade agrícola, designadamente as relativas ao cumprimento da legislação em vigor.
Esclarecimento sobre o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos
Os utilizadores não profissionaisUtilizador não Profissional: O público em geral a quem é permitido manusear e aplicar produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, não necessitam de formação e podem adquirir produtos que estão identificados na Lista dos Produtos Fitofarmacêuticos Autorizados para uso Não Profissional.
Caso pretendam utilizar produtos de uso profissionalProdutos de Uso Profissional: Produtos que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.”, então terão que ter formação obrigatória que os habilitem para obtenção de cartão de aplicador e neste caso aplica-se a Lei n.º 26/2013.
Ainda, para melhor esclarecimento, informamos que a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e resulta da transposição da Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro. Esta Diretiva tem por objetivo uma utilização sustentável dos pesticidas, através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à proteção integrada e a técnicas alternativas, designadamente não químicas, aos produtos fitofarmacêuticos.
De acordo com a Lei n.º 26/2013 e relativamente à obrigatoriedade da formação, esta dependerá dos produtos fitofarmacêuticos em questão.
Os produtos fitofarmacêuticos dividem-se em 2 grupos:
Produtos fitofarmacêuticos de uso profissional - Todos aqueles que pretendam aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, devem dispor de certificado da ação de formação em Aplicação de produtos fitofarmacêuticos, até 26 de novembro de 2015.
Produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional - A utilização destes produtos aplica-se em ambiente doméstico - plantas de interior, hortas e jardins familiares. Neste caso a formação não é obrigatória.
No caso de utilizador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional a formação é obrigatória.
A principal função das Estações de Avisos Fitossanitários
consiste em fazer chegar aos seus utentes um conjunto de informações que
lhes permitem, de forma racional, económica e atempada, combater as pragas
e doenças que afectam as principais culturas da região, sem menosprezar
os aspectos relacionados com a defesa do ambiente e a saúde do consumidor.
A sua importância, que já por diversas vezes foi publicamente reconhecida
pelos utilizadores, está bem expressa nas renovações das assinaturas e no
aumento anual do número de aderentes.
No obstante o incremento dos custos de produção e emissão dos avisos, o
valor da assinatura manteve-se inalterável durante vários anos, tendo sido,
recentemente, actualizado através da Portaria n. 166/2004, de 18 de
Fevereiro.
Consciente da importância que este serviço encerra para os produtores, e
com o objectivo de prestar um serviço cada vez melhor e mais eficiente, a
DRAP Centro tem investindo na melhoria da qualificação dos técnicos e introduzido
inovações importantes.
Nesta linha de melhoria e utilizando as novas tecnologias de comunicação,
a partir do corrente ano de 2005, todas as Estações de Avisos da DRAP Centro
(Bairrada, Castelo Branco, Dão, Guarda e Leiria) irão disponibilizar um novo serviço, que consiste
na possibilidade dos assinantes receberem através de SMS (mensagens
curtas de texto através de telemóvel) e da Internet (para
um endereço electrónico) indicação para a realização de alguns tratamentos
fitossanitários, sempre que a sua importância e premência o justifique.
Pretende-se, com este novo serviço, que não ter qualquer custo adicional
para os utentes, ultrapassar as situações de atraso na informação,
decorrentes da demora na distribuição do correio.
Para aceder a este serviço bastar que na ficha de inscrição anexa, preencha
o número do seu telemóvel e o seu endereço electrónico (E-mail).
Uma vez que existem elementos informativos como fotografias, listas de
produtos, etc., que só podem ser veiculadas em suporte de papel,
continuaremos a enviar a circular a todos os inscritos.
Esperando continuar a prestar um serviço importante e cada vez de melhor
qualidade, apresentamos os melhores cumprimentos e desejamos-lhe um Bom
Ano Agrícola.