A informação fitossanitária na hora certa
O Serviço de Avisos Agrícolas é um serviço nacional do Ministério de Agricultura e da Alimentação, que coloca à disposição dos agricultores e de todos os interessados um serviço que tem por objetivo aconselhar os tratamentos fitossanitários com oportunidade, visando o combate racional dos inimigos das principais culturas da região. Os Avisos Agrícolas, são preparados e difundidos pelos técnicos das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, baseando-se na recolha de dados das Estações Meteorológicas, em observações do ciclo biológico dos principais inimigos e no acompanhamento do estado desenvolvimento das culturas, tendo por base metodologias e modelos de previsão para vários inimigos das culturas.
Os Avisos Agrícolas permitem uma melhor oportunidade de execução e maior eficácia dos tratamentos fitossanitários, possibilitando uma redução do número de tratamentos e consequente redução dos custos da proteção das plantas.
O seu papel é de grande relevância no que respeita à redução dos impactes ambientais, nomeadamente com a diminuição dos produtos fitofarmacêuticos lançados no ambiente, limitando as contaminações do solo, da água e do ar, mas também na redução do risco para o homem, tanto como aplicador como consumidor dos produtos agrícolas. Contribui assim para viabilizar a sustentabilidade da agricultura e do ambiente rural.
Os agricultores aderentes podem receber recomendações técnicas e/ou informações das práticas agrícolas mais adequadas através de circulares em papel, por correio postal ou correio eletrónico e, em casos que se justifiquem pela urgência da intervenção, alertas por SMS no telemóvel.
A adesão é feita anualmente, devendo os interessados preencher a ficha de inscrição da estação de avisos da região onde se localiza a sua exploração.
A antiga DRAP Centro dispõe dos serviços da Estação de Avisos da Bairrada, Estação de Avisos de Castelo Branco, da Estação de Avisos do Dão, da Estação de Avisos da Guarda e Estação de Avisos de Leiria.
Para além da disponibilização das informações fitossanitárias, este serviço cumpre ainda uma função importante na divulgação de outras informações importantes à atividade agrícola, designadamente as relativas ao cumprimento da legislação em vigor.
Consulte os contactos das Estações de Avisos Agrícolas da antiga DRAP Centro.
Esclarecimento sobre o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos
Os utilizadores não profissionaisUtilizador não Profissional:
O público em geral a quem é permitido manusear e aplicar produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, não necessitam de formação e podem adquirir produtos que estão identificados na Lista dos Produtos Fitofarmacêuticos Autorizados para uso Não Profissional.
Caso pretendam utilizar produtos de uso profissionalProdutos de Uso Profissional:
Produtos que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.”, então terão que ter formação obrigatória que os habilitem para obtenção de cartão de aplicador e neste caso aplica-se a Lei n.º 26/2013.
Ainda, para melhor esclarecimento, informamos que a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e resulta da transposição da Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro. Esta Diretiva tem por objetivo uma utilização sustentável dos pesticidas, através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à proteção integrada e a técnicas alternativas, designadamente não químicas, aos produtos fitofarmacêuticos.
De acordo com a Lei n.º 26/2013 e relativamente à obrigatoriedade da formação, esta dependerá dos produtos fitofarmacêuticos em questão.
Os produtos fitofarmacêuticos dividem-se em 2 grupos:
- Produtos fitofarmacêuticos de uso profissional - Todos aqueles que pretendam aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, devem dispor de certificado da ação de formação em Aplicação de produtos fitofarmacêuticos, até 26 de novembro de 2015.
- Produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional - A utilização destes produtos aplica-se em ambiente doméstico - plantas de interior, hortas e jardins familiares. Neste caso a formação não é obrigatória.
No caso de utilizador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional a formação é obrigatória.