Zonas Vulneráveis

Ria de Aveiro

O que são Zonas Vulneráveis?

Consideram-se zonas vulneráveis, zonas que drenam para águas poluídas ou em risco de virem a tornar-se poluídas com nitratos.

Consideram-se águas poluídas com nitratos:

  • As águas doces superficiais utilizadas ou destinadas à produção de água para consumo humano, que contenham ou apresentem riscos de vir a conter uma concentração de nitratos superior a 50 mg/litro
  • As águas subterrâneas, que contenham ou apresentem riscos de vir a conter uma concentração de nitratos superior a 50 mg/litro
  • Lagoas ou outras massas de águas doces que estejam poluídas com nitratos (eutrofizadas) ou que corram perigo de virem a estar poluídas

Nas Zonas Vulneráveis a legislação europeia e nacional torna obrigatório o cumprimento do Código de Boas Práticas Agrícolas.

Em todas as explorações situadas nas zonas vulneráveis é obrigatório o estabelecimento de um plano de fertilização, que tem de respeitar o valor máximo descrito na tabela “Quantidade máxima de azoto a aplicar por cultura”. Esta quantidade de azoto a aplicar deverá ter em conta o azoto presente na água de rega, nos chorumes e estrumes, nos resíduos das culturas anteriores, nos adubos químicos e no solo.
A fertilização das culturas com base numa produção esperada realista evita despesas inúteis, pela não aplicação de tipos e quantidade de fertilizantes desnecessários.

Assim sendo, uma fertilização racional permitirá: garantir produções adequadas e de qualidade, evitar fertilizações insuficientes ou excessivas, diminuir os encargos económicos, contribuir para preservação do ambiente e para a garantia da saúde humana.

O Programa de Ação para as Zonas Vulneráveis de Portugal Continental foi aprovado pela Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto. O presente programa tem como objectivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola bem como impedir a propagação desta poluição nas zonas vulneráveis.

As Zonas Vulneráveis estão caracterizadas no Anexo I da Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto e identificadas na Portaria n.º 164/2010, de 16 de março.

Os referidos Programas de Ação impõe determinadas normas que têm de ser cumpridas e que passamos a transcrever:

  1. Tendo em conta as necessidades das culturas durante o seu ciclo vegetativo e o risco de perdas do azoto por lixiviação, sobretudo no período Outono/Inverno, e considerando, ainda, que não deverão ser aplicados fertilizantes nas épocas em que as culturas não estão em crescimento activo, as épocas em que não é permitido aplicar às terras determinados tipos de fertilizantes constam da tabela que se segue.

Épocas em que não é permitido o uso de certos fertilizantes

Épocas em que não é permitido o uso de certos fertilizantes
CULTURAS ESTRUMES E LAMAS CHORUMES DE BOVINOS E SUÍNOS
Forragens (Outono/Inverno) 1 de Novembro a 1 de Fevereiro 1 de Novembro a 1 de Fevereiro Corte múltiplo - até ao 1º corte
Corte único - até início afilhamento
1 Milho ------------- ------------------ ---------------
Hortícolas de Outono/Inverno (ar livre) 1 de Novembro a 1 de Fevereiro 1 de Novembro a 1 de Fevereiro Até dois dias antes da sementeira ou plantação (admitindo-se no máximo 30 Kg/ha em adubação de fundo)
2 Hortícolas (forçadas) -------------- ----------------- ---------------------

1 Atendendo a que a cultura do milho é realizada num período em que não há muitos riscos de lixiviação de nitratos pela precipitação, não se colocam grandes limites à aplicação temporal dos fertilizantes, desde que o milho preceda uma cultura de Outono/Inverno; caso contrário, é proibida a aplicação de fertilizantes orgânicos após as plantas atingirem a altura do joelho de um homem (milho joelheiro). Deve, no entanto, seguir-se o estipulado no Código de Boas Práticas Agrícolas relativamente à gestão da rega.

2 Atendendo a que os nitratos aplicados a estas culturas não estão sujeitos a riscos de lixiviação pelo efeito da chuva, não se colocam limites temporais à aplicação de fertilizantes. Deve, no entanto, seguir-se o estipulado no Código de Boas Práticas Agrícolas relativamente à gestão da rega.

É proibida a aplicação de adubos químicos azotados na adubação de fundo, à excepção das situações previstas no quadro anterior.

Quando a aplicação de adubos químicos e/ou compostos se realizar simultaneamente com a sementeira ou plantação, como na sementeira directa, mobilização na zona ou mobilização mínima, não se aplicam as restrições do quadro anterior.

Deverá ser evitada a aplicação de fertilizantes em períodos de fortes chuvas que originem a lavagem do azoto, sobretudo quando os solos estão escassamente cobertos ou nus, não permitindo às plantas absorver os nitratos fornecidos pelos fertilizantes.

  1. Nas terras aráveis em pousio e não incluídas em rotação, não é permitida a aplicação de fertilizantes contendo azoto.
  2. É proibida a aplicação de fertilizantes após a colheita das culturas de Primavera-Verão se estas não precederem uma cultura de Outono-Inverno ou se o solo permanecer em pousio.
  3. A aplicação de fertilizantes e/ou correctivos orgânicos, durante o ciclo vegetativo das culturas, é proibida sempre que ocorram situações de excesso de água no solo, devendo, neste caso, aguardar-se que o solo retome o seu estado de humidade característico do período de sazão, exceptuam-se os solos onde se pratique a cultura do arroz e ou do agrião, quando cultivado em canteiros;
  4. A aplicação de fertilizantes azotados em terrenos declivosos deverá ter em conta o risco de escorrimento superficiais, de modo a minorar o risco de erosão e consequentemente as perdas de azoto e outros nutrientes nas águas de escoamento. As limitações às culturas e às práticas culturais agrícolas de acordo com o IQFP* constam da tabela que se segue.

Limitações às culturas

Limitações às culturas
VALOR DO IQFP* DA PARCELA CULTURAS HORTÍCOLAS CULTURAS ANUAIS CULTURAS ARBÓREAS E ARBUSTIVAS PASTAGENS
5 Não são permitidas Não são permitidas, excepto em situações em que a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro as considere adequadas.
4 Não são permitidas. São permitidas novas plantações quando implantadas em patamares.
Revestimento da entrelinha durante o Inverno (vegetação espontânea semeada ou cobertura morta).
Melhoria da pastagem natural sem mobilização do solo.
3 Não são permitidas durante o período Outono/Inverno, excepto se efectuadas em patamares ou socalcos.
Nas parcelas habitualmente ocupadas por culturas hortícolas tem de ser garantido, durante a época das chuvas (Outubro-Março), para além da não mobilização do solo, o seu revestimento com vegetação espontânea, semeada ou cobertura morta.
São permitidas culturas integradas em rotações.
São permitidas culturas com duração de quatro a cinco anos, incluindo culturas forrageiras ou prados temporários.
Não lavrar com alfaias que enterrem os resíduos da cultura anterior.
São permitidas novas plantações quando implantadas em patamares. Revestimento da entrelinha durante o Inverno (vegetação espontânea semeada ou cobertura morta). Pastagens semeadas com duração mínima de cinco anos. Efectuar o controlo mecânico ou manual das espécies arbustivas (sem intervenção no solo).
2 Manter o restolho durante a época das chuvas até à preparação do solo para a cultura de Primavera.
Fazer a mobilização do solo aproximando-se das curvas de nível e evitando a linha de maior declive.
São permitidas novas plantações em vala e cômoro, ou outro sistema de controlo de erosão que a CCDRC, IP considere adequada. Revestimento da entrelinha durante o Inverno (vegetação espontânea semeada ou cobertura morta). ----
1 Para as parcelas com declive <5%:
Solo cultivado durante a época das chuvas com vegetação espontânea, semeada ou cobertura morta.
Para as parcelas com declive ≥5% e <10%:
Fazer a mobilização do solo, aproximando-se das curvas de nível e evitando a linha de maior declive;
Culturas efectuadas em vala e cômoro.
--- Revestimento da entrelinha durante o Inverno (vegetação espontânea, semeada ou cobertura morta) ---

* IQFP – Índice de qualificação fisiográfica da parcela

  1. Quando o IQFP da parcela onde se realiza a valorização agrícola seja superior a 1, na aplicação de fertilizantes devem manter uma faixa de protecção mínima de 5 metros relativamente à linha limite do leito do curso de água, não sujeita a valorização agrícola de efluentes pecuários, outras fertilizações, mobilizações do solo ou instalação de novas culturas, excepto pastagens permanentes, procurando assegurar ainda a manutenção de uma barreira vegetal/ripícola e a cobertura vegetal na faixa de protecção, quando justificável;

    Esta faixa de protecção poderá ser reduzida para metade, caso o IQFP da parcela seja igual ou inferior a 1 e sejam asseguradas as condições previstas no parágrafo anterior.
  2. É proibido aplicação de fertilizantes numa faixa de protecção de 5 metros, relativamente às captações de água subterrânea, quando estas se destinam a uso exclusivo para rega.
  3. É proibida a aplicação de fertilizantes a menos de 20 metros de uma fonte, poço ou captação de água quando esta se destine a outros usos, além da rega, sem prejuízo da demais legislação aplicável.

    Faixas de proteção para a aplicação de fertilizante
  4. Não poderá ser aplicada mais do que 170 Kg de azoto por hectare e por ano, fornecidos através de efluentes pecuários.
  5. Na construção de infra-estruturas é obrigatório a impermeabilização do pavimento e, a sua capacidade de armazenamento deve de ser calculada para um período mínimo de 120 dias, tanto para as nitreiras como para os reservatórios de chorumes e ou águas residuais.
  6. Os tanques de armazenamento de efluentes zootécnicos, destinados a fins agrícolas, deverão ser construídos com capacidade para o período mais prolongado em que não é permitida a aplicação destes na terra. A capacidade do depósito de chorumes e ou estrumes das diferentes espécies pecuárias existentes na exploração, bem como o adquirido e não aplicado imediatamente após dedução do que saiu da exploração, é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

    V = n x up x vd, em que:

    V = capacidade total de armazenamento de efluentes pecuários;
    n = maior número de dias que medeia entre duas aplicações
    sucessivas, registado no plano de fertilização;
    up = unidades de animais por espécie pecuária conforme definido no Código das Boas Práticas Agrícolas
    vd = volume ou peso diário de chorume e ou estrume por espécie, conforme definido no Código das Boas Práticas Agrícolas;

  7. É permitida a deposição temporária de estrumes no solo agrícola, em medas ou pilhas, com vista à sua posterior distribuição e incorporação no solo, para valorização agrícola, desde que a referida deposição cumpra cumulativamente as seguintes condições:
    • O local de deposição do estrume esteja localizado a uma distância mínima de 15 metros contados da linha limite do leito dos cursos de água e de 25 metros contados dos locais onde existem captações de águas subterrâneas, sem prejuízo da demais legislação aplicável;
    • A deposição temporária do estrume no solo, sem que haja distribuição e incorporação no solo, não exceda um período superior a 48 horas;
    • Seja assegurada a protecção das águas superficiais e das águas subterrâneas face a eventuais escorrências ou arrastamentos, nos casos em que ocorra pluviosidade.
  8. O chorume será aplicado ao solo com equipamento de injecção directa ou com recurso a equipamento que funcione a baixa pressão, a fim de reduzir as perdas de azoto por volatilização e a libertação de maus cheiros, devendo a sua incorporação no solo efectuar-se, tanto quanto possível, imediatamente após a sua distribuição, até um limite de quatro horas.
    Exceptuam-se a aplicação em cobertura, bem como a aplicação em sementeira directa, em caso de não haver lugar a incorporação por injecção, deverá ser seguida de rega, a qual deverá ser realizada de forma controlada para evitar arrastamentos.
  9. A incorporação no solo de estrume e fertilizantes orgânicos distribuídos deve ser realizada de forma tão rápida quanto possível, até um limite de vinte e quatro horas após a sua aplicação.
  10. A descarga de águas residuais na água e no solo está sujeita a condições específicas, atendendo às necessidades de preservação do ambiente e da saúde pública.
  11. A aplicação de lamas de depuração e de lamas de composição similar, no solo para valorização agrícola, definidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro, está sujeita a parecer favorável da CCDRC, IP.
  12. A aplicação de efluentes pecuários no solo não carece de título de utilização, desde que esteja assegurado o cumprimento das normas técnicas aplicáveis à valorização agrícola de efluentes, no âmbito do processo de licenciamento das explorações pecuárias, de acordo com o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, regulamentado pela Portaria n.º 631/2009, de 9 de Junho;
  13. Todos os titulares de explorações agrícolas total ou parcialmente integradas nas zonas vulneráveis, é obrigatório proceder à identificação das parcelas em sistema de informação parcelar (iSIP).

Além destas normas, todos os agricultores que apresentem pedidos de ajuda directos ficam obrigados a cumprir as boas condições agrícolas e ambientais (BCAA’s), no que diz respeito à erosão, estrutura e matéria orgânica do solo, controlo da vegetação espontânea, faixa de limpeza das parcelas, queimadas, resíduos de origem agrícola e armazenamento dos fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos. Ficam também obrigados a respeitar as regras nos domínios do ambiente (correcta utilização das lamas de depuração), registo e identificação animal, no que diz respeito a uma correcta utilização das lamas de depuração e identificação e registo animal.

Os produtos fitofarmacêuticos a utilizar deverão ser apenas produtos homologados em Portugal, devendo cumprir estritamente as condições constantes no rótulo dos mesmos.

Cada cultura tem as suas necessidades nutritivas próprias, sendo mais ou menos exigente num ou noutro nutriente, retirando do solo quantidades diferentes de cada elemento, consoante o nível e a finalidade da produção.
Dado o comportamento do azoto no solo, e a facilidade com que se perde nas águas de escorrimento e percolação, sobretudo na forma de nitrato, terá que ser realizada uma gestão correcta dos fertilizantes.

Ilustração de um ambiente agrícola

Para pôr em prática o plano de fertilização, o Sr. Agricultor terá de:

  • Efectuar análises de solo e a análise foliar (esta quando necessária), quanto ao teor de nutrientes, nomeadamente em nitratos, deverão ser efectuadas anualmente às culturas hortícolas ao ar livre, bienalmente às culturas em estufa e quadrienalmente às restantes culturas. Antes de qualquer cultura realizar uma análise ao solo. Também quadrienalmente deve efectuar análises à água de rega quanto ao teor de nitratos.
  • Recorrer a laboratórios especializados que, em função da análise da terra, da água e ou da análise foliar, recomendarão a fertilização mais adequada, incluindo a quantidade e forma de azoto a aplicar e a época e técnica de aplicação, tendo sempre em conta as quantidades máximas permitidas. Os boletins de análise e respectivos pareceres técnicos devem acompanhar a ficha de registo de fertilização.
  • No cálculo da quantidade de azoto a aplicar a qualquer cultura é obrigatório entrar a quantidade veiculada na água de rega, nos fertilizantes orgânicos (estrumes, chorumes, lamas, etc.) e nos adubos.
  • Em todas as explorações com mais de 2 hectares de SAU, ou com mais de 0,5 hectares de culturas horto-florícolas, os agricultores são obrigados a manter um registo actualizado das fertilizações por parcela ou grupos de parcelas homogéneas, preenchendo para o efeito a ficha constante deste caderno de campo.
  • Exceptuam-se destes procedimentos a cultura ou culturas que ocupem, na exploração, uma área inferior a 1 hectares da SAU e ou inferior a 0,5 hectares. Para estas culturas, o registo das fertilizações referir-se-á ou à cultura que ocupe maior área ou à mais exigente em fertilização azotada no caso das culturas ocuparem áreas idênticas.

Quantidade máxima de azoto a aplicar por cultura

Quantidade máxima de azoto a aplicar por cultura
CULTURAS AZOTO (kg/ha)
ARVENSES (Primavera - Verão)
Algodão 120
Girassol para produções de 2,5 t/ha; 90
Milho
Milho Forragem para produções de 50t/ha - Por cada aumento/redução de produção de 10t/ha, o acréscimo/diminuição de azoto a aplicar é de 50 kg/ha, até ao limite máximo de 300 kg/ha; 180
Milho Grão para produções de 10t/ha - Por cada aumento/redução de produção de 2t/ha, o acréscimo/diminuição de azoto a aplicar é de 40kg/ha, até ao limite máximo de 300 kg/ha; 200
ARVENSES (Outono - Inverno)
Aveia para produções de 2 t/ha - Por cada aumento/redução de produção de 500 kg/ha, o acréscimo/diminuição de azoto a aplicar é de 15kg/ha, até ao limite máximo de 120 kg/ha; 75
Colza para produções de 2 t/ha; 100
Trigo, Cevada e Triticale para produções esperadas de 4t/ha - Por cada aumento/diminuição de produção de 1t/ha, o acréscimo/redução de azoto a aplicar é de 20kg/ha, até ao limite máximo de 200 kg/ha; 130
CULTURAS FORRAGEIRAS
Gramíneas estremes de 10 t/ha de MS; 100
Consociação (gramínea/leguminosa) 60
Leguminosas 0
HORTO-INDUSTRIAIS E HORTÍCOLAS
Abóbora / Abóborinha (courgette) para produções de 40t/ha 80
Alface ao ar livre ou forçagem
Alface de Outono-Inverno para produções de 30t/ha 100
Alface de Primavera-Verão para produções de 40t/ha a 50t/ha 120
Alho comum para produções de 10t/ha a 14t/ha 50
Alho francês para produções de 40t/ha - Por cada aumento/diminuição de produção de 10t/ha, o acréscimo/redução de azoto a aplicar é de 20kg/ha, até ao limite máximo de 180 kg/ha; 120  
Batata para produções de 40t/ha - Por cada aumento/diminuição de produção de 10t/ha, o acréscimo/redução de azoto a aplicar é de 25kg/ha, até ao limite máximo de 220 kg/ha; 135
Beterraba forrageira para produções de 80t/ha 180
Beterraba sacarina para produções de 70t/ha - Por cada aumento/diminuição de produção de 10t/ha, o acréscimo/redução de azoto a aplicar é de 20kg/ha; 160
Cebola para produções de 40t/ha - Por cada aumento/diminuição de produção de 10t/ha o acréscimo/redução de azoto a aplicar é de 20kg/ha, até ao limite máximo de 180 kg/ha; 130
Cenoura para produções de 50t/ha - Por cada aumento de produção de 10t/ha o acréscimo de azoto a aplicar é de 30kg/ha, até ao limite máximo de 200 kg/ha; 140
Couves de inflorescência (couve brócolo e couve flôr) e couve de bruxelas para produções de 20t/ha; - Por cada aumento de produção de 2t/ha, o acréscimo de azoto a aplicar é de 20kg/ha, até ao limite máximo de 200 kg/ha; 140
Couves de cabeça para produções de 50 t/ha - Por cada aumento de produção de 2t/ha, o acréscimo de azoto a aplicar é de 3,2 kg/ha, até ao limite máximo de 180 kg/ha; 120
Couves de folhas para produções de 30 t/ha - Por cada aumento de produção de 2t/ha, o acréscimo de azoto a aplicar é de 4 kg/ha, até ao limite máximo de 120 kg/ha; 90
Ervilha * 0
Fava * 0
Feijão Verde
Feijão Verde ao ar livre para produções de 20t/ha 70
Feijão Verde em forçagem para produções de 40t/ha 100
Grão de Bico * 0
Grelos de nabo e de couve para produções de 20 t/ha - Por cada aumento de produção de 2t/ha, o acréscimo de azoto a aplicar é de 4 kg/ha, até ao limite máximo de 120 kg/ha; 80
Melancia para produções de 25t/ha 80
Melão
Melão ao ar livre para produções de 40t/ha 140
Melão em forçagem para produções de 70t/ha 150
Morango
Morango para produções de 30 t/ha 100
Morango em forçagem para produções de 50 t/ha 80
Nabo em forçagem ou ar livre para produções de 50 t/ha - Por cada aumento/redução de produção de 10t/ha, o acréscimo/diminuição de azoto a aplicar é de 30kg/ha, até ao limite máximo de 210 kg/ha; 140
Pepino ao ar livre ou em forçagem para produções de 25t/ha 80
Pimento
Pimento ao ar livre para produções de 40t/ha - Por cada aumento/redução de produção de 10t/ha, o acréscimo/diminuição de azoto a aplicar é de 25kg/ha, até ao limite máximo de 170 kg/ha; 140
Pimento em forçagem para produções de 120 t/ha; 150
Tomate
Tomate ao ar livre para produções de 70t/ha - Por cada aumento/redução de produção de 10t/ha, o acréscimo/ diminuição de azoto a aplicar é de 20kg/ha, até ao limite máximo de 260 kg/ha); 140  
Tomate em forçagem para produções de 120 t/ha; 150
CULTURAS ARBÓREAS E ARBUSTIVAS
Abacateiro para uma produção superior a 15 t/ha: 150
Actinídia (kiwi) para produções de 30t/ha - Por cada aumento de produção de 5t/ha, o acréscimo de azoto a aplicar é de 10kg/ha; 70
Alfarrobeira 100
Ameixeira para uma produção de 20 t/ha - Por cada aumento de produção de 2t/ha, o acréscimo de azoto a aplicar é de 1kg/ha; 60
Amendoeira para uma produção de 2t/ha a 3t/ha; 100
Citrinos por árvore e por ano
Até 2 anos 50 g
De 2 a 5 anos 200 g
De 5 a 10 anos para uma produção de 40 t ** 430 g
Damasqueiro para uma produção superior a 10 t/ha; 85
Diospireiro para uma produção de 25 t/ha 150
Figueira para uma produção superior a 10 t/ha; 120
Framboesa para produções de 8t/ha - Por cada aumento de produção de 1t/ha, o acréscimo de azoto a aplicar é de 10kg/ha; 60
Olival
Olival tradicional 40
Olival com mais 200 árvores/ha 80
Olival com mais de 2000 árvores/ha 130
Pessegueiro para produções até 30t/ha - Por cada aumento/redução de produção de10t/ha, o acréscimo/diminuição de azoto a aplicar é de 20kg/ha; 90
Pomóideas (pereiras, macieiras e nespereiras) para produções até 20t/ha - Por cada aumento/redução de produção de10t/ha, o acréscimo/diminuição de azoto a aplicar é de 10kg/ha; 40
Vinha
Uva de mesa para produções de 15t/ha - Por cada aumento de produção de 1 t/ha, o acréscimo de azoto a aplicar é de 5 kg/ha até ao limite máximo de 100 kg/ha; 65
Uva de vinho para produções de 10 t/ha; 50
Culturas Ornamentais
Flores de corte 100
Relvados 200

* Admitindo-se 30 Kg de N/ha à sementeira
** Para produções acima de 60 t o nível máximo de fertilização azotada permitido é de 480 g de azoto/árvore/ano para o compasso padrão de 6 m x 4 m
Nota: No caso de outras culturas, as quantidades máximas a aplicar estão sujeitas a parecer da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

O azoto é um dos nutrientes essenciais mais importantes para o crescimento das plantas.

Ciclo do Azoto Perda de nitratos

O azoto, na forma de nitrato, não é retido pelo solo (na argila e no húmus) e é arrastado pela água para fora da zona das raízes, aumentando o teor em nitratos das águas superficiais e subterrâneas. As maiores perdas ocorrem com as primeiras chuvas do início do Outono, se os solos não estiverem revestidos.

Para um bom aproveitamento da água, a rega deve ser ajustada às necessidades da cultura, de forma a minimizar as perdas por evaporação, por escorrimento superficial ou por infiltração profunda, devendo-se evitar os estados extremos de humidade (défice ou encharcamento), podendo resultar em prejuízo das plantas. A água é o principal factor limitante para a produtividade das culturas.

Saber quando e quanto regar

Os nitratos (NO3-), são uma preocupação agro-ambiental porque não ficam retidos às partículas do solo. Contudo, só se movimentam no solo se houver água para os arrastar e se estiverem presentes em grandes quantidades no solo.
Uma deficiente gestão da rega pode aumentar os riscos de ocorrência de poluição das águas por nitratos, sobretudo quando são aplicadas quantidades excessivas de fertilizantes, ou ainda, pela mineralização da matéria orgânica existente no solo.
Um sistema de rega mal dimensionado e funcionando a pressões inadequadas, provoca uma má distribuição da água no terreno, o que tornará pouco eficaz o aproveitamento do azoto pela cultura, facilitando a lixiviação dos nitratos.
Quando se aplicam fertilizantes em cobertura nas culturas de Primavera/Verão, poderão ser necessárias regas com pequenas dotações de água para garantir a humidade necessária à absorção do azoto (NH4+ e NO3-).
Se o azoto aplicado for eficientemente absorvido pela cultura, reduz-se muito o risco de contaminação dos lençóis freáticos e dos cursos de água.
Nas áreas identificadas como de levada infiltração (taxa de infiltração básica superior a 4 cm/h) é exigida uma maior repartição dos fertilizantes azotados durante o ciclo cultural e impedido o uso de métodos de rega por alagamento.
É obrigatório o revestimento dos canais de rega ou o uso de tubagem estanque para evitar perdas de água durante o transporte.

Na Região Agrária da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro estavam designadas duas zonas vulneráveis:

  • Zona vulnerável n.º 2 do aquífero quaternário de Aveiro, criada pela Portaria n.º 1100/2004, de 3 de Setembro, com uma área de 4.527,89 ha;
  • Zona vulnerável n.º 4 de Mira, Vagos e Cantanhede criada pela Portaria n.º 1100/2004, de 3 de Setembro, com uma área de 2.402,89 ha.
Mapa das zonas vulneráveis de Aveiro

Para estas zonas foi estabelecido um Plano de Ação através das Portarias n.º 557/2003, de 14 de Julho e n.º 617/2003, de 22 de Julho, respectivamente.
No mês de Fevereiro de 2010, os Planos de Ação para estas zonas foram alterados pela Portaria n.º 83/2010, de 10 de Fevereiro.
No mês de Março de 2010, através da Portaria n.º 164/2010 de 16 de Março, são designadas as novas/reformuladas zonas vulneráveis Nacionais.

Sendo então criadas as zonas:

Zonas vulneráveis de Portugal

A portaria n.º 259/12, de 28 de agosto, veio estabelecer um Programa de Ação para as Zonas Vulneráveis em Portugal Continental.

Características das Zonas Vulneráveis

Zona Vulnerável de Estarreja-Murtosa
ÁREA Superfície total de 81,38 km2.
CONCELHOS Integra parte dos concelhos de Estarreja e de Murtosa.
SISTEMA AQUÍFERO Quaternário de Aveiro
DECLIVES Integra-se na zona da região da Beira Litoral caracterizada por um relevo predominantemente plano ou quase plano a suave (99,39%).
SISTEMAS AGRÍCOLAS PREDOMINANTES Parcelas de pequena dimensão orientadas para a produção de forragens associadas à produção pecuária de leite.
PRESSÃO AGRO-PECUÁRIA Com relevância para os bovinos de leite.
SOLOS DOMINANTES As manchas de solos predominantes correspondem aos solos hidromórficos sem horizonte eluvial (fluvissolos) seguindo-se na mesma proporção os podzóis hidromórficos, podzóis não hidromórficos e os solos salinos (fluvissolos) e em menor percentagem os solos orgânicos hidromórficos (histossolos) e os aluviosolos modernos (fluvissolos).
PRECIPITAÇÃO 1 A precipitação média anual observada na estação de Estarreja é de 1119,7 mm repartindo-se por um período chuvoso, de outubro a fevereiro, que coincide com a estação fria (com 63,4% da precipitação média anual) e por um período seco, de abril a setembro, (com 36,6 % da precipitação média anual) na época quente.
TEMPERATURA 1 A temperatura média anual situa-se nos 14,7º C, apresentando uma variação regular ao longo do ano, atingindo os valores médios mensais mínimo e máximo respectivamente em dezembro (9,5º C) e em julho (20º C).

1Fonte: Instituto de Meteorologia, I. P., Normais Climatológicas, 1971-2000

Zona Vulnerável do Litoral Centro
ÁREA Superfície total de 23,36 km2.
CONCELHOS Integra parte dos concelhos de Aveiro, Vagos, Mira e Cantanhede
SISTEMA AQUÍFERO Quaternário de Aveiro
DECLIVES Integra-se na zona litoral da região da Beira Litoral caracterizada por um relevo predominantemente plano e suave (87,13%), variando a restante área de moderado a acentuado.
SISTEMAS AGRÍCOLAS PREDOMINANTES Parcelas de pequena dimensão orientadas para a produção de hortícolas e forragens associadas à produção pecuária de leite.
PRESSÃO AGRO-PECUÁRIA Com relevância para os bovinos de leite.
SOLOS DOMINANTES As manchas de solos predominantes correspondem aos podzóis não hidromórficos (40%), seguindo-se os podzóis hidromórficos e em menor percentagem mas na mesma proporção os solos mediterrâneos pardos (luvissolos), os solos hidromórficos sem horizonte eluvial (fluvissolos) e os solos litólicos húmicos (cambissolos).
PRECIPITAÇÃO 1 A precipitação média anual observada na estação de Dunas e Mira é de 881,6mm, repartindo-se por um período chuvoso, de outubro a fevereiro, que coincide com a estação fria (com 64% da precipitação média anual) e por um período seco, de março a setembro (com 36% da precipitação média anual) na época quente.
TEMPERATURA 1 A temperatura média anual situa-se nos 14,1º C, apresentando uma variação regular ao longo do ano, atingindo os valores médios mensais mínimo e máximo respectivamente em janeiro (9º C) e em agosto (18,9º C).

1 Fonte: Instituto de Meteorologia, I. P., Normais Climatológicas, 1971-2000

Designação das Zonas Vulneráveis
DIPLOMA ZV DATA
Portaria n.º 1037/97, de 1 de Outubro Aprovou a lista e a carta que identificam as águas poluídas por nitratos de origem agrícola e as águas susceptíveis de o virem a ser, bem como as áreas que drenam para aquelas águas, designadas “Zonas Vulneráveis”.
1. Aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde
2. Aquífero quaternário de Aveiro
3.Aquífero miocénico e jurássico da Campina de Faro
1997-10-01
REVOGADA
Portaria n.º 258/2003, de 19 de Março 1. Zona vulnerável de Esposende-Vila do Conde
2. Zona vulnerável de Aveiro
3. Zona vulnerável de Faro
4. Zona vulnerável de Mira
2003-03-19
REVOGADA
Portaria n.º 1100/2004, de 3 de Setembro 1. Zona vulnerável de Esposende-Vila do Conde
2. Zona vulnerável de Aveiro
3. Zona vulnerável de Faro
4. Zona vulnerável de Mira
5. Zona vulnerável do Tejo
6. Zona vulnerável de Beja
2004-09-03
REVOGADA
Portaria n.º 164/2010, de 16 de Março 1. Zona vulnerável de Esposende-Vila do Conde
2. Zona vulnerável de Estarreja-Murtosa
3. Zona vulnerável Litoral Centro
4. Zona vulnerável de Tejo
5. Zona vulnerável do Beja
6. Zona vulnerável de Elvas
7. Zona vulnerável de Estremoz-Cano
8. Zona vulnerável de Faro
9. Zona vulnerável de Luz-Tavira
2004-09-03
EM VIGOR
Programa de Ação das Zonas Vulneráveis
DIPLOMA PROGRAMA DE AÇÃO PARA AS ZONAS VULNERÁVEIS DATA
Portaria n.º 557/2003, de 14 de Julho 2. Zona vulnerável de Aveiro 1997-10-01
REVOGADA
Portaria n.º 617/2003, de 22 de Julho 4. Zona vulnerável de Mira 2003-07-22
REVOGADA
Portaria n.º 83/2010, de 10 de Fevereiro 1. Zona vulnerável de Esposende-Vila do Conde
2. Zona vulnerável de Aveiro
3. Zona vulnerável de Faro
4. Zona vulnerável de Mira
5. Zona vulnerável do Tejo
6. Zona vulnerável de Beja
7. Zona vulnerável Elvas-Vila Boim
8. Zona vulnerável Luz-Tavira
2010-02-10
REVOGADA
Portaria n.º 259/2012, de 28 de Agosto 1. Zona vulnerável de Esposende-Vila do Conde
2. Zona vulnerável de Estarreja
3. Zona vulnerável do Litoral-Centro
4. Zona vulnerável do Tejo
5. Zona vulnerável de Estremoz-Cano
6. Zona vulnerável de Elvas
7. Zona vulnerável de Beja
8. Zona vulnerável de Faro
9. Zona vulnerável de Luz-Tavira
2012-08-28
EM VIGOR

Documentos legislativos para consulta

Acompanhamento dos programas de ação das zonas vulneráveis de Aveiro e Mira

Dezembro 2010

A CCDRC, IP tem vindo a desenvolver junto dos agricultores um apoio técnico por exploração agrícola, visando orientar os agricultores na melhor tomada de decisão especialmente no cálculo das adubações efectuadas.

Para esse facto desenvolveu um cronograma de actividades anuais, que todos os anos têm vindo a aumentar o número de agricultores e área agrícola acompanhados.

A recente publicação do Decreto-Lei n.º 83/2010, de 10 de Fevereiro, com a publicação do novo Programa de Ação para as Zonas Vulneráveis, e a publicação da Portaria n.º 164/2010, de 16 de Março, onde é revogada as delimitações das zonas vulneráveis já existentes e delimitação de novas zonas vulneráveis, orientou a dinâmica do grupo de trabalho para a execução de uma nova estratégia de actuação.

QUADRO N.º 1 - Evolução do n.º de explorações agrícolas
ZONA VULNERÁVEL N.º DE EXPLORAÇÕES ÁREA (ha)
TOTAL PARCELAS TOTAL EXPLORAÇÕES PARCELAS DA "AMOSTRA"
2009 2010 2009 2010 2009 2010 2009 2010
Aveiro 19 20 41 43 325,24 331,24 39,20 38,74
Mira 18 19 57 62 213,52 217,02 38,37 58,18

Este ano de 2010 foi possível manterem e caracterizarem-se 39 explorações agrícolas (apesar de 3 explorações caracterizadas no ano 2008, este ano não integraram esta amostra) que no seu conjunto totalizam uma área de 548,26 ha, a acompanhar pela CCDRC, IP ainda que, nesta fase de implementação dos programas de ação, objectivamente dirigidos à monitorização apenas de uma única parcela de cada exploração para os novos agricultores aderentes, e dirigidos a totalidade, ou quase, da exploração agrícola.

QUADRO N.º 2 - N.º total de explorações agrícolas e parcelas monitorizadas
ZONA VULNERÁVEL N.º DE EXPLORAÇÕES ÁREA (ha)
TOTAL PARCELAS TOTAL EXPLORAÇÕES PARCELAS DA "AMOSTRA"
Aveiro 20 43 331,24 38,74
Mira 19 62 217,02 58,18
QUADRO N.º 3 - Evolução das parcelas monitorizadas
ZONA VULNERÁVEL AVEIRO MIRA
2008 2009 2010 2008 2009 2010
ÁREA (ha) 18,46 39,20 38,74 18,33 38,37 58,18
N.º TOTAL DE PARCELAS ACOMPANHADAS 16 41 43 19 57 62

Este ano foram recolhidas e analisadas 22 amostras de terra. No entanto muitas explorações que se encontram na amostra acompanhada pela CCDRC, IP, com as novas regras não têm obrigatoriedade de fazer análises todos os anos, e como as tinham realizado no ano de 2009, este ano não houve necessidade de as repetir.

QUADRO N.º 4 - Teor de Nitratos no solo determinado nas parcelas monitorizadas
CONCENTRAÇÃO EM NITRATOS (NO 3 mg/Kg) N.º DE AMOSTRAS % DO TOTAL
< 20 1 4,50
20 - < 50 8 36,36
50 - < 75 4 18,18
75 - <100 2 9,09
100 - < 150 3 13,60
150 - < 200 2 9,09
> 200 1 4,50

Pode-se ainda verificar que 86,41% das amostras de terra analisadas se encontram abaixo dos 100 mg NO3 /Kg.

Apesar de existir obrigatoriedade de análise de água de rega quadrienalmente, nas zonas vulneráveis da CCDRC, IP foram colhidas, georeferenciadas 90 amostras, e analisadas no Laboratório da Direcção Regional de Agricultura, localizado em Alcains, para assim ser possível obter a perspectiva de evolução do teor de nitratos na água de rega.

Teor de Nitratos determinado na água de rega das parcelas monitorizadas
Gráfico n.º 1 - Teor de Nitratos determinado na água de rega das parcelas monitorizadas

Pelos resultados obtidos foi possível verificar que nenhuma amostra de água ultrapassou o valor máximo recomendado (25 mg NO-3 /l), no entanto o maior valor obtido através das analises de água foi de 16,9 mg NO-3 /l.

Foram realizadas durante os meses de Novembro e Dezembro, três colóquios subordinados ao tema de apresentação do Programa de Ação das Zonas Vulneráveis. Estes colóquios tiveram lugar no Bunheiro, Gafanha da Nazaré e Mira. A adesão por parte dos agricultores foi bastante significativa, contando com a participação de 106, 18 e 63 agricultores respectivamente. Temos de realçar que estes colóquios já abrangeram os agricultores localizados na Zona vulnerável n.º 2 - Estarreja-Murtosa e Zona Vulnerável n.º 3 - Litoral Centro e contaram com o apoio de instituições e empresas ligadas ao sector, nomeadamente a Cooperativa Agrícola de Estarreja, Proleite, Junta de Freguesia do Bunheiro, Lacticoop, Calcob e Cooperativa Agrícola da Tocha.

Actualmente também existiu um contributo da equipa das zonas vulneráveis na georeferenciação das explorações acompanhadas.