Produtores

Produção Agrícola

Estatuto da Agricultura Familiar (EAF)

A agricultura familiar é o modo de organização de atividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos territórios rurais, assente numa exploração agrícola familiar. Entendida esta como uma exploração agrícola em que a mão de obra familiar representa mais de 50% da mão de obra total da exploração agrícola. De uma forma simplista, podemos dizer que a agricultura familiar é um modo de organização da produção que é gerida pela família e cuja mão de obra utilizada é maioritariamente familiar.

O Estatuto da Agricultura Familiar (EAF) foi publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 64/2018 de 7 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março e tem o intuito de distinguir este tipo de agricultura nas suas diversas dimensões, reconhecendo-a e valorizando-a através de adoção de medidas de apoio específicas, a aplicar preferencialmente ao nível local para atender à diversidade de estruturas e realidades agrárias, bem como aos constrangimentos e potencial de desenvolvimento de cada território.

A Orientação Técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural dispõe de informações complementares relativas à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto de Agricultura Familiar. Consulte também os seus direitos.

Pode apresentar a sua candidatura no site da DGADR onde pode dirigir a sua questão em caso de dúvida ou contactar a CCDRC, IP através do seguinte endereço tp.vog.cpard@cpard

Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER)

O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro e visa potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego e a Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar este estatuto.

Os requisitos para o reconhecimento ao “Estatuto JER”:

  • Pessoas singulares, bem como as pessoas coletivas, que exerçam ou pretendam iniciar o exercício de atividade económica numa zona rural
  • Os requerentes, no caso de pessoas singulares, devem ter idade compreendida entre 18 e 40 anos, inclusive
  • No caso das pessoas coletivas, os requerentes devem preencher os seguintes requisitos:
    • Enquadrarem-se como micro ou pequena empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro
    • A maioria do capital social ou dos direitos de voto pertencerem a uma ou mais pessoas singulares que cumpram o requisito referido no número anterior

Os formulários para Pedido de Reconhecimento de “Estatuto do Título de Jovem Empresário Rural” podem ser endereçados para a DGADR através do endereço tp.rdag@rej existindo para a finalidade formulários distintos para pessoas singulares e pessoas coletivas.

No caso de necessitar de apoio para solicitar o seu pedido de Estatuto pode dirigir-se ao serviço mais próximo da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro da sua região existindo para esta modalidade os seguintes formulários: pessoas singulares e pessoas coletivasa.