A candidatura ao benefício fiscal para o gasóleo agrícola é feita nos locais de atendimento da CCDRC, IP ou nas entidades com as quais esta celebrou acordos de colaboração.
Para acesso à inscrição o beneficiário terá que possuir máquinas elegíveis ou área regada a gasóleo. Não há lugar a inscrição no caso de não possuir máquinas elegíveis e só áreas de sequeiro.
Documentação necessária:
- Formulário de candidatura corretamente preenchido
- Documento de identificação do beneficiário:
- Pessoa singular: Cartão de Cidadão, ou bilhete de identidade, ou passaporte
- Pessoa coletiva privada: Cartão de Cidadão do gerente e certidão permanente
- Pessoa coletiva pública: Cartão de Cidadão do representante de entidade pública
- Declarações de não dívida à Segurança Social e AT, e preenchimento de declaração que permite a consulta da DGADR, disponível em https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/gasoleo/i010798.pdf, separador Agrícola e Florestal (códigos de atividade: 1 a 7)
- Declaração de atividade declarada que justifique a atribuição do benefício no âmbito das atividades agrícola e florestal ou preenchimento de declaração que permite a consulta da DGADR, disponível em https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/gasoleo/i010797.pdf, separador Agrícola e Florestal (códigos de atividade: 1 a 7)
- Documentos que comprovem a titularidade das áreas declaradas (caderneta predial, contrato de arrendamento, contrato de comodato ou declaração de cedência ou, ainda, através do parcelário agrícola atualizado). A apresentação destes documentos não se aplica aos beneficiários que se inscrevem nos regimes de prestação de serviços e arte xávega
- Documentos que comprovem a posse das máquinas e tratores agrícolas inscritos:
- Documento único, ou livrete e título de registo de propriedade - obrigatório para os tratores de rodas
- Faturas de aquisição em nome do beneficiário ou contratos de aluguer ou declaração da junta de freguesia que comprove a posse, para as restantes máquinas agrícolas e tratores de lagartas ou esteiras
- No caso do titular indicado nesses documentos não ser o beneficiário, deve ser apresentada declaração de cedência, contrato de aluguer, ou outro documento que justifique o facto de o beneficiário não ser o titular
Casos específicos
- Representante de entidade coletiva privada - apresentar documento comprovativo dos poderes de representação, ou caso não detenha esses poderes, procuração onde lhe são conferidos esses poderes
- Representante de entidade coletiva pública - apresentar credencial emitida pelo dirigente máximo da entidade onde lhe são conferidos poderes de representação
- Cabeça de Casal de Herança - obrigatória apresentação de escritura de habilitação de herdeiros. Caso não tenham NISS atribuído é necessária apresentação de declaração emitida pela Segurança Social, em como não carecem de se encontrar inscritos
- Áreas regadas por bombagem a gasóleo - apresentar caderneta predial, contrato de arrendamento ou declaração de cedência