Proteção integrada
A proteção integrada consiste na avaliação ponderada de todos os métodos de proteção das culturas disponíveis e a integração de medidas adequadas para diminuir o desenvolvimento de populações de organismos nocivos e manter a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção a níveis económica e ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a saúde humana e o ambiente, privilegiando o desenvolvimento de culturas saudáveis com a menor perturbação possível dos ecossistemas agrícolas e agroflorestais e incentivando mecanismos naturais de luta contra os inimigos das culturas.
De acordo com a “Diretiva Quadro do Uso Sustentável de Pesticidas (DUS)”, os utilizadores profissionais devem aplicar obrigatoriamente, os seguintes princípios gerais de proteção integrada:
- Aplicar medidas de prevenção e/ou o controlo dos inimigos das culturas
- Utilizar métodos e instrumentos adequados de monitorização dos inimigos das culturas
- Ter em consideração os resultados da monitorização e da estimativa do risco na tomada de decisão
- Dar preferência aos meios de luta não químicos
- Aplicar os produtos fitofarmacêuticos mais seletivos tendo em conta o alvo biológico em vista e com o mínimo de efeitos secundários para a saúde humana, os organismos não visados e o ambiente
- Reduzir a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção ao mínimo necessário
- Recorrer a estratégias anti resistência para manter a eficácia dos produtos, quando o risco de resistência do produto for conhecido
- Verificar o êxito das medidas fitossanitárias aplicadas, com base nos registos efetuados no caderno de campo
Segundo os princípios da proteção integrada, os meios de luta disponíveis devem ser aplicados de forma integrada e oportuna, recorrendo à luta química sempre como último recurso. Consulte a Circular Externa DSMDS/DGAPF n.º 02/2014 e o Volume I relativo ao conceito, princípios e componentes de proteção integrada, o Volume III relativo ao efeito secundário dos produtos fitofarmacêuticos e o Volume IV relativo ao modelo genérico de caderno de campo a adaptar às diferentes culturas.
Modo de produção integrado (MPI)
O modo de produção integrado é um sistema agrícola de produção de alimentos e de outros produtos alimentares de alta qualidade, com gestão racional dos recursos naturais e privilegiando a utilização dos mecanismos de regulação natural em substituição de fatores de produção, contribuindo, deste modo, para uma agricultura sustentável.
Tem por base os seguintes princípios: a) Regulação do ecossistema, importância do bem-estar dos animais e preservação dos recursos naturais; b) Exploração agrícola no seu conjunto, como a unidade de implementação da produção integrada; c) Atualização regular dos conhecimentos dos agricultores sobre produção integrada; d) Manutenção da estabilidade dos ecossistemas agrários; e) Equilíbrio do ciclo dos nutrientes, reduzindo as perdas ao mínimo; f) Preservação e melhoria da fertilidade intrínseca do solo; g) Fomento da biodiversidade; h) Entendimento da qualidade dos produtos agrícolas como tendo por base parâmetros ecológicos, assim como critérios usuais de qualidade, externos e internos; i) Proteção das plantas tendo obrigatoriamente por base os objetivos e as orientações da proteção integrada; j) Minimização de alguns dos efeitos secundários decorrentes das atividades agrícolas.
Para a prática da produção integrada foi necessário estabelecer um conjunto de normas técnicas que definem aspetos relativos à produção propriamente dita: localização e escolha do terreno, operações de instalação, material vegetal a utilizar, conservação do solo, podas, mondas, rega, fertilização, bem como as regras referentes à componente da proteção fitossanitária, estimativa do risco, níveis económicos de ataque e meios de luta disponíveis.
Atualmente encontram-se disponíveis no site da DGADR as normas de produção integrada para um conjunto de culturas. As culturas que não estão contempladas nas normas anteriormente referidas quando inseridas em programas de produção integrada devem obedecer ao estabelecido no documento Requisitos Mínimos para o Exercício da Produção Integrada.
Modo de produção biológico (MPB)
A agricultura biológica é um modo de produção que visa produzir alimentos e fibras têxteis de elevada qualidade, saudáveis, ao mesmo tempo que promove práticas sustentáveis e de impacto positivo no ecossistema agrícola. Assim, através do uso adequado de métodos preventivos e culturais, tais como as rotações, os adubos verdes, a compostagem, as consociações e a instalação de sebes vivas, entre outros, fomenta a melhoria da fertilidade do solo e a biodiversidade.
A agricultura biológica tende a ter um impacto ambiental limitado, na medida em que incentiva:
- a utilização responsável da energia e dos recursos naturais
- a conservação da biodiversidade
- a preservação dos equilíbrios ecológicos regionais
- a melhoria da fertilidade do solo
- a conservação da qualidade da água
As regras da agricultura biológica promovem igualmente um elevado nível de bem-estar dos animais e exigem que os agricultores satisfaçam as necessidades comportamentais específicas dos animais. Atendendo que a agricultura biológica integra uma cadeia de abastecimento mais vasta que engloba os setores de transformação, distribuição e venda a retalho, estes são igualmente sujeitos a controlo.
Os regulamentos da União Europeia em matéria de agricultura biológica destinam-se a proporcionar uma estrutura clara para a produção de produtos biológicos em toda a UE. O objetivo é satisfazer a procura de produtos biológicos de confiança por parte dos consumidores, assegurando simultaneamente um mercado justo aos produtores, distribuidores e comerciantes.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017 aprovou a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e o Plano de Ação (PA) para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos.
O logótipo biológico só pode ser utilizado em produtos que tenham sido certificados como biológicos por uma agência ou organismo de controlo autorizado, atestando o cumprimento de condições rigorosas no que se refere ao seu modo de produção, transporte e armazenamento.