A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro repudia quaisquer manifestações que possam consubstanciar corrupção e infrações conexas, discriminação de qualquer tipo, abuso de poder, assédio moral e sexual, conduta imprópria, conflitos de interesses, fraude, furto e uso indevido de recursos públicos, entre outras práticas lesivas dos direitos dos utentes, dos funcionários e dos cidadãos em geral ou que possam afetar negativamente a imagem dos serviços ou do Ministério da Agricultura e Alimentação, assumindo o compromisso firme de atuar em conformidade e com proporcionalidade face às circunstâncias de cada situação reportada.
A possibilidade de apresentação de denúncias detalhadas factualmente e objetivas constitui um importante meio de prevenção, deteção e sancionamento de condutas impróprias.
A DRAP Centro disponibiliza o presente canal de denúncia interna, em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).
Para que seja mais facilmente feita a análise da denúncia, é importante a sua apresentação de forma detalhada e objetiva, fazendo adequadamente a descrição das circunstâncias de tempo modo e lugar, as pessoas e entidades envolvidas, a identificação das testemunhas, a junção de cópia dos documentos existentes e outros elementos considerados relevantes.
De acordo com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) é considerado denunciante quem dê notícia de uma infração baseada em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.
A denúncia pode ser efetuada por trabalhadores em funções públicas da DRAP Centro, seus utentes ou por qualquer outro cidadão, existindo duas tipologias de denúncia disponíveis em conformidade com o número 1 do art.º 10.º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro:
- a denúncia com garantia de confidencialidade, em que os dados pessoais facultados pelo denunciante são tratados em cumprimento do previsto no Regulamento Geral da Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI)
- a denúncia anónima, onde não são recolhidos dados pessoais do denunciante
No caso da denúncia com garantia de confidencialidade é possível efetuar o seguimento da denúncia, conhecendo os respetivos desenvolvimentos, nos termos do artigo 11.º do RGPDI.