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Data de divulgação: 2013-01-17

Pesca no rio Mondego de lampreia, de sável e de savelha

Períodos de defeso

22 abril 2013

Pesca no Rio Mondego - Período de defeso aplicável à pesca do sável e da lampreia para 2013.
Despacho n.º 5378/2013 de 22 abril

1 - Para o ano de 2013, e desde a produção de efeitos deste
despacho, são estabelecidos os seguintes períodos de defeso:
a) Para a pesca de lampreia, de 6 de maio a 20 de dezembro;
b) Para a pesca do sável e savelha, de 22 de abril a 1 de maio e de
1 de junho a 31 de dezembro.
2 - Entre 22 de abril e 1 de maio, para além da interdição da captura,
manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares das
espécies em defeso capturadas em águas interiores não marítimas no
Rio Mondego, é interdito calar redes de tresmalho de deriva para a
captura do sável.
3 - É revogado o Despacho 1313/2013, de 22 de janeiro de 2013.
4 - O Despacho n.º 5378/2013 de 22 abril produz efeitos a partir de dia 16 de abril
de 2013.
Ver Despacho n.º 5378/2013 de 22 abril