documentação
registo da actividade apícola
Leia com atenção as "instruções para o preenchimento do impresso" e
preencha com letra e números bem visíveis.
Este documento é apresentado, em triplicado, em qualquer Entidade Receptora,
excepto na situação referida nos pontos 1 (Registo Inicial de Apicultor), 2
(Fecho de Actividade) e 3 (Reinício de Actividade), sendo que neste caso,
deve ser apresentado na Entidade correspondente à zona de residência
constante no Bilhete de Identidade do apicultor (o original é entregue ao
apicultor, o duplicado é enviado à Direcção de Serviços de Veterinária e o
triplicado fica na Entidade Receptora).
O exercício da actividade apícola carece de registo e declaração semestral de existências, de acordo com o Art. 4º do Decreto-Lei n.º 37/2000 de 14 de Março. Por Edital da DGV de 17 de Setembro de 2003, as Declarações de Existências semestrais decorrem nos meses de Junho e Dezembro.
Para efeitos de codificação do distrito, do concelho e da freguesia, são utilizados os códigos administrativos do Instituto Nacional de Estatística (INE).
ATENÇÃO - Caso não sejam preenchidos alguns espaços, os mesmos deverão ser cruzados para a sua inutilização posterior.
Instruções para o Preenchimento do Impresso
- Registo Inicial de Apicultor - Preencher com X, no acto do registo inicial do Apicultor (Novos Apicultores). O período de registo inicial de Apicultor decorre durante todo o ano, no prazo de dez dias úteis após o início da actividade.
- Fecho de Actividade - Preencher com X. Sempre que um apicultor cesse a actividade apícola entrega na Entidade Receptora este impresso preenchido e devolve o Cartão de Apicultor.
- Reinício de Actividade - Preencher com X, no caso de reinício de actividade.
- Pedido de Alteração - Preencher com o X sempre que ocorra alteração de
residência ou alterações significativas (superiores a 20%) do número de
colmeias. Este pedido de alteração deve ocorrer, no prazo de 10 dias úteis
após a sua ocorrência
4.1. Motivo de Alteração, a preencher com o código respectivo, de acordo com a ocorrência: 01 - Venda; 02 - Compra; 03 - Doenças Mortais; 04 - Roubo; 05 - Vandalismo; 06 - Desdobramento/enxameação; 07 - Morte por Incêndio.
4.2. Outro - Indicar o motivo de alteração quando não se encontre descrito no ponto 4.1.
- Número de Apicultor - Número atribuído automaticamente pela Aplicação Informática, no acto de registo inicial do apicultor.
- Entidade - Código da entidade correspondente à zona de residência do apicultor
- Declaração de Existências de Apiário - Preencher com X a época a que corresponde a Declaração de Existências.
- Número de identificação Fiscal
- Nacionalidade do NIF
- Nome do Apicultor - Nome completo do Apicultor, de acordo com o Bilhete de Identidade.
- Morada - Morada completa
- Código Postal
- Número de Telefone - número de contacto.
- Fax - Número de Fax
- Código de Residência - Código correspondente ao Distrito/Concelho/Freguesia. Código completo de acordo com os códigos administrativos do Instituto Nacional de Estatística (INE).
- Código da Freguesia - Código completo da freguesia de acordo com os códigos administrativos do Instituto Nacional de Estatística (INE).
- Nome do Lugar - Nome do lugar onde está instalado o apiário (para um número de apiário constante, ao longo das sucessivas declarações, o nome do lugar mantém-se constante).
- Número do Lugar - Lugar onde está instalado o apiário (este número mantém-se constante ao longo de sucessivas declarações. Nas situações em que o apicultor possui mais do que um apiário no mesmo lugar, é atribuído um número diferente a cada apiário)
- Cultura Intensiva - A preencher com S ou N, consoante se trate de Apiários instalados em culturas intensivas ou não.
- N.º de colmeias - Indicar o número de colmeias existente no apiário.
- N.º de cortiços/Núcleos - Indicar o número de cortiços/Núcleos existente no apiário.
- N.º total de colónias - Indicar o número total de colónias existente no apiário
- Transumante - Preencher com S (Apiário Transumante) ou N (Apiário Não Transumante).
- Zona controlada - Preencher com S (Apiário instalado em zona com estatuto de "Zona Controlada") ou N (Apiário instalado em zona sem estatuto de "Zona Controlada").
- Sub Total - Referente unicamente a cada página.
- Total - referente ao somatório das colmeias, dos cortiços/núcleos e somatório do número total das colónias declaradas.
- O Apicultor - Assinatura do apicultor ou de representante legal (no caso de empresa), mediante apresentação de documento comprovativo, de acordo com o Bilhete de Identidade. Quando o documento é processado por computador, o apicultor assina as três folhas.
- O serviço Receptor - Registo do local, data, assinatura e nome do funcionário interveniente e carimbo do Serviço Receptor.























