proteção das culturas

- Registos dos Produtos Fitofarmacêuticos utilizados
- Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos nas Explorações Agrícolas (Lei n.º 26/2013)
- Estratégia de Proteção fitossanitária/proteção integrada (PI)
- Preparação das caldas e limpeza de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos nas explorações agricolas/ florestais
- Manual Técnico - Segurança na Utilização de Produtos Fitofarmacêuticos
- Utilização de Produtos Fitofarmacêuticos na Agricultura
Esclarecimento sobre o uso não profissional de Produtos Fitofarmacêuticos
Os utilizadores não profissionais («Utilizador não profissional»: o público em geral a quem é permitido manusear e aplicar produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico), não necessitam de formação e podem adquirir produtos que estão identificados no sítio da DGAV em Produtos Fitofarmacêuticos: Lista dos Produtos Fitofarmacêuticos Autorizados para uso Não Profissional.
Caso pretendam utilizar produtos de uso profissional (que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.”), então terão que ter formação obrigatória que os habilitem para obtenção de cartão de aplicador e neste caso aplica-se a Lei n.º 26/2013.
Ainda, para melhor esclarecimento, informamos que a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e resulta da transposição da Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro. Esta Diretiva tem por objetivo uma utilização sustentável dos pesticidas, através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à proteção integrada e a técnicas alternativas, designadamente não químicas, aos produtos fitofarmacêuticos.
De acordo com a Lei n.º 26/2013 e relativamente à obrigatoriedade da formação, esta dependerá dos produtos fitofarmacêuticos em questão.
Os produtos fitofarmacêuticos dividem-se em 2 grupos:
- Produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, que são todos aqueles que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.” Todos aqueles que pretendam aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, devem dispor de certificado da ação de formação em Aplicação de produtos fitofarmacêuticos, até 26 de novembro de 2015.
- Produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional – A utilização destes produtos aplica-se em ambiente doméstico – plantas de interior, hortas e jardins familiares. Neste caso a formação não é obrigatória.
No caso de utilizador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional a formação é obrigatória.
- Produtos Fitofarmacêuticos com Venda Autorizada (uso profissional e não profissional)
- Novas regras para aplicadores de fitofarmacêuticos
- Despacho n.º 2837/2016/DGAV - Requerimento às DRAP da área de residência ou da área de exercício da atividade
- Esclarecimentos relativos à aplicação do Despacho n.º 39/G/2015 – Medidas excecionais
- Despacho n.º 39/G/2015 – Aplicação da Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril - Medidas Excecionais Relativas à Formação Exigida aos Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos Profissionais
- Reconhecimento de equivalência de formação previamente adquirida para habilitação como aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.
- Utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em abamectina no controlo da processionária do pinheiro, por injeção no tronco em zonas urbanas e áreas de lazer
- Ofício circular n.º 02/2017 da DGAV - Produtos fitofarmacêuticos autorizados para alface e alface baby leaf.
- Ofício circular n.º 36/2017 da DGAV - Restrições ao uso de acrinatrina por via da revisão de LMR.
- Ofício circular n.º 33/2017 da DGAV - Publicação do Regulamento de execução (UE) 2017/2091 da Comissão de 14 de novembro de 2017 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa iprodiona, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.
- Ofício circular n.º 3/2017 da DGAV - ESCLARECIMENTO relativo ao teor dos Ofícios Circulares n.º 8/2016 e n.º 22/2016 relativos a Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) do clorpirifos e, à comercialização de passas de uva provenientes de uvas de mesa tratadas com produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa clorpirifos
- Revogação e substituição do Ofício Circular n.º 32/2016 de 28 de outubro - Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa deltametrina, em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR)
- Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa fluazifope-P-butilo em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR)
- Lista de produtos fitofarmacêuticos com venda autorizada
- Ministério proíbe taloamina
- Ofício circular n.º 16/2016 da DGAV - ADITAMENTO ao Ofício Circular n.º 8/2016 relativo a Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa clorpirifos, em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR)
- Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base nas substâncias ativas ciprodinil e captana, em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR)
- Produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e não profissional
- Ofício Circular n.º 33/2016, DGAV - Sistema de Gestão das Autorizações de Produtos Fitofarmacêuticos (PPPAMS)