AGRICULTURA
Exportação e Importação de Géneros Alimentícios de Origem não Animal (GAONA)
Importação Géneros Alimentícios de Origem não Animal
Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem
não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal,
devem proceder ao registo na aplicação informática da Comissão
Europeia (DG-Sante) designado por TRACES (Trade Control and Expert System).
Os operadores ou seus representantes devem na parte I do Documento Comum de Entrada
anexar todos os documentos respeitantes à remessa, fazer pedido Pedido
de Importação com antecedência mínima de 1 dia útil
e apresentar a mercadoria para inspeção, uma vez que os GAONA são
sujeitos a 100% de controlo documental e a percentagens variáveis de controlo
de identidade e físico, incluindo colheita de amostras para análise
laboratorial.
Face à legislação aplicável e aos procedimentos específicos
existentes recomendamos contacto com os nossos serviços após consulta
da informação disponibilizada na página da DGAV.
Contactos:
DRAP Centro - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
Divisão de Apoio à Agricultura e Pescas
Av. Fernão de Magalhães, n.º 465
3000-177 COIMBRA
Tel: +351 239 800 500 | Fax : +351 239 833 679 | Email: daap@drapc.gov.pt
Exportação Géneros Alimentícios de Origem não Animal
Para efeitos de exportação géneros alimentícios
de origem não animal e géneros alimentícios compostos
para países não pertencentes à UE, nos casos em que haja
necessidade de se proceder à certificação da mercadoria
a exportar, o operador económico deverá contactar os serviços
regionais executores dos controlos oficiais.
Dado que a legislação e as exigências de cada país
terceiro são variáveis, os exportadores nacionais são
aconselhados, junto dos importadores do país de destino, a obter informação
sobre o tipo de certificado necessário para o tipo de mercadoria a exportar.
O pedido de emissão de certificado deve ser efetivado junto dos serviços
oficiais com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
Recomendamos consulta da informação disponível na página
da DGAV.
Materiais e objetos destinados a entrar em contacto com alimentos
Os materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos
(MOB) provenientes de países terceiros e introduzidos no território
da Comunidade são objeto de controlo oficial nos pontos de entrada
nacionais.
Para procederem à importação de MOB, os operadores das
empresas do setor alimentar ou os seus representantes, devem notificar previamente
a autoridade competente do Primeiro Ponto de Entrada, pelo menos 2 dias úteis
antes da chegada física da remessa.
Essa notificação prévia é assegurada, no sistema
TRACES, pelo preenchimento da parte I, do Documento Comum de Entrada (DCE).
Formulários






























