proteção das culturas
O que É a proteÇÃo das culturas
A aplicação
indiscriminada, sem controlo, de pesticidas, tem levado a um aumento assustador
dos níveis de pesticidas no solo, nas águas, nos alimentos, no corpo
humano e nos animais.
Atualmente existem cerca de meia centena de pesticidas com efeitos cancerígenos
conhecidos sobre a saúde animal.
No corpo humano, as consequências podem ser dramáticas, provocando
cancro e outras doenças.
Na Comunidade Europeia, sensibilizada para este assunto, publicou o Regulamento
(CEE) 2092/91, que entrou em vigor em Janeiro de 1993, o qual contém
as normas de produção e certificação e a lista
de fitofármacos autorizados.
Através do Regulamento (CEE) 2078/92, foram estabelecidas as medidas
agro-ambientais, que promovem e apoiam as práticas agrícolas que
respeitam o ambiente.
Os consumidores deverão ser cada vez mais exigentes na qualidade preferindo
produtos biológicos.
A existência de Controlo Fitossanitário prende-se com a necessidade que todos os países sentem de se empenharem na defesa da sua produção vegetal. Tenta-se evitar a introdução, a dispersão e o estabelecimento de determinadas pragas e doenças das plantas consideradas muito perigosas pelos prejuízos que causam.
De acordo com a legislação vigente, cabe ao Controlo Fitossanitário desenvolver as seguintes atividades:
- prospeção de certas pragas e doenças de quarentena (mosca branca do tabaco, vírus da "tristeza" dos citrinos, mal murcho da batateira, fogo bacteriano das pomóideas, psilas dos citrinos);
- inspeção dos produtos vegetais em trânsito, nas trocas comerciais entre a União Europeia e países terceiros;
- controlo da produção dos materiais de propagação vegetativa de videira, fruteiras, hortícolas e plantas ornamentais, incluindo a inspeção dos respetivos viveiros.
Compete ainda ao Controlo Fitossanitário vigiar a aplicação das normas relativas à Luta Química Aconselhada, Proteção Integrada e Agricultura Biológica nas explorações agrícolas que se candidatam a subsídio comunitário para produzir de acordo com essas normas. Contribui-se, assim, para a defesa da saúde do consumidor, impondo a aplicação dos fitofármacos menos perigosos para o Homem e o ambiente e apenas quando necessário.



























