desenvolvimento rural
formação profissional no sector agrícola
Com a entrada em funcionamento do Sistema Nacional de Qualificações, instituído pelo DL n.º 396/2007 de 31 de dezembro, as ações de formação contínua para ativos passaram a ter que ser realizadas com base em Unidades de Formação de Curta de Duração (UFCD), designadamente quando se pretende que a formação seja financiada.
Face ao o objetivo de permitir às entidades formadoras obterem financiamento, foram elaborados pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) programas de ações cujo conteúdo temático coincide com o das UFCD’s.
As ações sujeitas a homologação pelas Direções Regionais do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural estão regulamentadas pelos diplomas legais disponíveis na página da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Com a entrada em vigor do Despacho n.º 8857/2014 introduziu-se a obrigatoriedade da certificação prévia das entidades formadoras para ministrarem formação na área agrícola.
Na sequência deste Despacho, foram criadas áreas de formação com enquadramento legislativo específico, designadamente, pelos Despachos adiante identificados:
- Ações da área de Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos , criadas pelo Despacho n.º 666/2015 , de 16 de janeiro; Regulamento Específico 4, e Norma Orientadora 7;
- Ações da área de Produção agrícola sustentável criadas pelo Despacho n.º 899/2015, de 16 de janeiro, Regulamento Específico 6, e Norma Orientadora 13;
Ações da área de Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas criadas pelo Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, Regulamentos Específicos 16, 18, 19, Normas Orientadoras 18 e 19;
Ações da área de Proteção Animal criadas pelo Despacho n.º 9485/2015, de 20 de agosto, Regulamentos Específicos 8, 9, 10, 11 e Norma 10
Ações da área de Micologia criadas Despacho n.º 7161/2015, de 30 de junho Regulamento Específico 14 e Norma Orientadora 14
Os formulários a utilizar para efeitos de certificação de entidades, para homologação de ações e respetivos normativos, encontram-se disponíveis na página da DGADR.
Para mais esclarecimentos, poderá ser contactada a Divisão de Desenvolvimento Rural da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, sita em Castelo Branco através do seguinte endereço eletrónico: ddr@drapc.gov.pt.
Divulgação
- Pedido de Certificado de Formação Profissional (2.ª Via)
- Modelo de Requerimento para obtenção/homologação da 2ª via do Certificado de Formação
- Despacho Conjunto n.º 01/2018, da DGAV e da DGADR, de 30 de maio de 2018,
- Lista das entidades formadoras certificadas pela DRAP Centro ao abrigo do Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho
- Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de dezembro veio estabelecer um regime especial e transitório relativo à formação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e definiu as suas consequências para efeitos de aquisição e aplicação destes produtos em explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação.
NOTA: De acordo com a determinação da Direção Geral de Alimentação e Veterinária e, com a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, dever-se-á permitir a todos os formandos que aderiram ao regime transitório, ao abrigo do Decreto-Lei 254/2015, concluir a formação realizando o módulo II até 31/05/2018. - Despacho Conjunto n.º 01/2016, da DGADR e da DGAV
Neste diploma está prevista a criação da ação de formação em aplicação de produtos fitofarmacêuticos transitória prevista no DL n.º 254/2015, definindo a sua composição por dois módulos, a sua duração e conteúdos. - FAQ – Medidas transitórias
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Despacho n.º 39/G/2015, de 2015-11-23 - DGAV
Despacho n.º 39/G/2015, de 23/11/2015, da Sr.ª Subdiretora Geral de Alimentação e Veterinária, relativo ao estabelecimento de medidas complementares que, a título transitório, possibilitem os agricultores que por diversas razões ainda não possuam o respetivo cartão de APF, possam proceder à aquisição e a aplicação de produtos fitofarmacêuticos a partir do dia 26 de novembro do corrente ano. - Novo modelo de Requerimento para obtenção do Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos
- Reconhecimento da equivalência nas áreas da proteção e produção integradas ou produção biológica para obtenção do Cartão de APF
- Ofício Circular n.º 20/2015 e ofício circular n.º 23/2015 relativos ao Reconhecimento da equivalência nas áreas da proteção e produção integradas ou produção biológica para obtenção do Cartão de APF
- Despacho n.º 3147/2015 - Prova de Conhecimentos de Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos
- Prova de Conhecimentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos para Maiores de 65 anos - Procedimentos Operativos (Novos Requerimentos)
- Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos
- Aplicador da rede para controlo do vetor do NMP