Apoios e Incentivos

Intervenções Territoriais Integradas

Tejo Internacional

O PRODER incentiva os agricultores à manutenção e recuperação destes sistemas através de apoios de natureza agroambiental e silvoambiental e incentivo a investimentos não produtivos, necessários para o cumprimento de objetivos relacionados com a preservação ambiental.

 

Área geográfica de aplicação

Área resultante da sobreposição da “Zona de Proteção Especial para Aves Selvagens Tejo Internacional, Erges e Pônsul” e do “Parque Natural do Tejo Internacional”.

Freguesias com área dentro da delimitação da ITI Tejo Internacional
Concelho Freguesia % da área Territorial da Freguesia na ITI
Castelo Branco Monforte da Beira 32,63
Malpica do Tejo 25,05
Mata 21,41
Escalos de Baixo 7,47
Castelo Branco 5,81
Cebolais de Cima 5,76
Lousa 2,07
Idanha-a-Nova Segura 29,15
Rosmaninhal 26,87
Ladoeiro 11,79
Salvaterra do Extremo 9,87
Idanha-a-Nova 2,73
Vila Velha de Ródão Perais 11,54

 

Quem pode beneficiar dos apoios?

Agricultores e produtores florestais e outros utilizadores de natureza privada, detentores de parcelas agrícolas/florestais situadas, no todo ou em parte na área da ITI.

 

Onde pode entregar a candidatura?

Nas entidades acreditadas para a receção de candidaturas ao Pedido Único (PU) – como por exemplo nas Delegações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro. A lista completa, por distrito, pode ser consultada no site do IFAP.

 

Quando pode entregar?

Nas candidaturas aos apoios Agro e Silvoambientais a data coincide com a data de candidatura ao PU.

Atenção: Para as candidaturas Silvoambientais é necessário um Plano de Intervenção Plurianual (PIP) previamente aprovado pela Estrutura Local de Apoio (ELA).


Em caso de dúvida, ou se necessitar de apoio para a elaboração de um Plano de Intervenção Plurianual (PIP) não hesite em contactar a Estrutura Local de Apoio (ELA).


Nos investimentos não produtivos, como é uma candidatura referente a um investimento, está dependente da abertura de concurso no PRODER.

 

Que apoios existem?

Todos os apoios estão sujeitos ao compromisso de um período mínimo de 5 anos.

 

Legislação aplicável

Medidas Agro e Silvoambientais: Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março, com as modificações introduzidas pela Portaria n.º 964-A/2008, de 28 de Agosto e Portaria n.º 1234/2010, de 10 de Dezembro.

Investimentos Não Produtivos: Portaria n.º 596-C/2008 de 8 de Julho, com as modificações introduzidas pela Portaria n.º 1048/2010 de 11 de Outubro.

 

Contactos da Estrutura Local de Apoio (ELA):

Telefone: 272 348 600
E-mail: dadqmr@drapc.gov.pt ou luis.felix@drapc.gov.pt
Morada Rua Amato Lusitano, Lote 3
Apartado 107
6001-909 Castelo Branco