Dossier
Incêndios outubro 2017
Declarações de prejuÃzos e Candidaturas
Terminaram os prazos.
LEGISLAÇÃO
Os apoios aos danos de incêndios de 15 de Outubro pressupõem a reposição do potencial produtivo.
- Portaria n.º 347-A, de 13 de novembro
Apoios até 1053,31€
“Os subsídios de caráter eventual podem ainda destinar-se
ao apoio aos agricultores para aquisição de bens imediatos
e inadiáveis ou para recuperação da economia de subsistência,
na sequência de perdas por motivo diretamente causado pelos incêndios
nos termos previstos no artigo 27.º, desde que não sejam financiados
por outros apoios. (n.º 4, artigo 24º da Portaria n.º 347-A/2017).
“Para efeitos de atribuição dos subsídios de apoio
aos agricultores destinados ao fim previsto no n.º 4 do artigo 23.º,
são elegíveis os prejuízos reportados à Direção
Regional de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, referentes a animais,
plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços
de apoio à atividade agrícola.”
- Despacho n.º 10017-B/2017, de 20 de novembro
Apoios acima de 1053,31€ e inferiores a 5000€
“As despesas são elegíveis após a apresentação
da candidatura e estão sujeitas à validação, pelas
Direções Regionais de Agricultura e Pescas territorialmente competentes,
em articulação com as Autarquias Locais, até ao dia 7
de dezembro 2017.”
- Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro
- Despacho n.º 9896-B/2017, de 15 de novembro
- Declaração de Retificação n.º 804-A/2017, de 21 de novembro
- Portaria 372-A/2017
VALORES DE REFERÊNCIA
Consulte a tabela de valores de referência.
Perguntas e Respostas (FAQ)
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Para mais informações contacte as nossas delegações ou mande uma mensagem para o endereço incendios.outubro2017@drapc.gov.pt























